EDUCAR PARA A ÉTICA E CIDADANIA NO CONTEXTO DO ESVAZIAMENTO DA ESFERA PÚBLICA E DO RELATIVISMO CULTURAL: ESCOLA SEM PARTIDO OU AÇÃO COMUNICATIVA? Rafael Britto de Souza / rafael.britto@uece.br/UECE Claudia Teixeira Gadelha /UECE Isabella Nunes de Albuquerque /Escola de Saúde Pública-CE Alison Peterson Alves de Matos / Centro Universitário Estácio-CE Francisco Edineudo Sousa Ferreira / Centro Universitário Estácio-CE Rodrigo Raimar Andrade Leite / Centro Universitário Estácio-CE Cidadania, Direitos Humanos e Interculturalidade Resumo O presente trabalho tem por objetivo fazer uma reflexão sobre o ensino da ética e da cidadania no atual contexto escolar brasileiro. Marcados historicamente pela má experiência proporcionada pelas extintas disciplinas de Organização Social e Política Brasileira (OSPB), Educação Moral e Cívica (EMC) que foram instituídas pelo regime militar, e vieram acompanhadas da retirada das disciplinas de Filosofia e Sociologia do currículo do ensino médio, os educadores, e a sociedade em geral mostram-se desconfiados, reticentes, ou mesmo completamente contrários à possibilidade de uma disciplina ou de um espaço curricular formal que focalize os temas "ética e cidadania". Associe-se esta má experiência histórica, ideologicamente enviesada, à emergência das temáticas referentes ao multiculturalismo e à diversidade de gênero, que tendem a suscitar polemicas e polarizações, temos um estado de coisas no qual a temática da ética encontra pouco espaço formal, mesmo nos cursos das áreas de ciências humanas no ensino superior. Certamente o multiculturalismo é de suma importância em uma sociedade diversa e ainda marcada por preconceitos e discriminações de várias ordens, como é o caso do Brasil. Assim sendo, a reticência frente a discussões sobre valores transculturais, ou com pretensões à universalidade, é uma cautela razoável dado à manipulação tanto religiosa quanto política que envolveu e ainda envolve o tratamento de tais questões. Movimentos sociais e educacionalmente problemáticos como o "escola sem partido" são discutidos aqui a partir da perspectiva crítica de Harbermas e Apel (Teoria da ação comunicativa). Segundo o diagnóstico destes autores, o pensamento ocidental desenvolve um sistema de complementaridade que tende a dividir todo o campo da ação e reflexão humana em dois grandes grupos. Em um extremo teríamos o campo da ciência, que se pretende valorativamente neutra, tem nos fatos 'objetivos' seu objeto de estudo, na racionalidade instrumental seu método, e na intersubjetividade seu objetivo. Esta ciência, por ser instrumental (ADORNO, HORKHEIMER, 1986) não se propõe a refletir sobre os fins da ação humana. Na outra extremidade, tem-se o campo das decisões éticas, da reflexão sobre o certo e o errado, da relação entre os meios e os fins últimos das ações humanas. Assim caracterizado o campo da ética, tende-se a ver as reflexões sobre a finalidade e a legitimidade de nossas ações como estando relegadas à esfera privada. Por serem vistas como fruto de um decisionismo irracional e pessoal, as decisões éticas não poderiam vir a ser tornadas publicamente justificadas. Assim, o grande problema que emerge da instauração deste sistema artificial de complementaridade é que ele impossibilita a fundamentação de qualquer ética, dando origem ao relativismo moral que vigora em nossos dias. O relativismo ético defende que cada grupo social tem sua própria ética, que a ética, por ser uma produção cultural, é arbitrária e em última instância irracional, já que careceria a priori de consenso intersubjetivo. As ciências sociais, a pedagogia, a psicologia, a antropologia, e a etnografia nos fornecem inúmeros exemplos ilustrativos desta variedade de práticas culturais. A constatação descritiva deste pluralismo ético, fornecido por várias disciplinas das ciências humanas, acaba por servir, direta ou indiretamente, de justificativa para a concepção relativista de que a ética deve prescritivamente ser assunto de foro privado, escolhido volitivamente. Concluímos o artigo refletindo acerca da dificuldade da escola e os desafios que parcelas conservadoras da sociedade lhe impõe atualmente, em relação ao seu papel formador para a ética e a cidadania, como o já citado movimento "escola sem partido". A partir do referencial teórico consultado tal estado de coisas é visto como efeito colateral de uma ênfase social generalizada em de uma perspectiva relativista e privatista da razão. Segundo esse ponto de vista o consenso racional público só pode ser alcançado em relação a questões de fato e não em relação a questões de valor. Este posicionamento teórico, como mostram Habermas e Apel, pode ter sido vantajoso e suficiente em momentos históricos nos quais a defesa pelo respeito às diferenças culturais se fez urgente para que determinados grupos fossem aceitos nos espaços sociais, porém este mesmo posicionamento relativista deve ser superado por uma concepção de razão, ética e cidadania universalizante, que inclua e respeite estas diferenças em um mesmo espaço público guiado por valores democráticos, humanitários e emancipatórios. Cabe à escola promover este fortalecimento do espaço público, mediante o enfoque na razão comunicativa, democrática por definição, e universalizante por finalidade. Palavras-chave: Teoria Crítica, Teoria da Ação Comunicativa, Escola sem Partido, Ética e Cidadania Referências ADORNO, Theodor W.; HORKHEIMER, Max. Dialética do esclarecimento: fragmentos filosóficos. 2. ed. Rio de Janeiro: J. Zahar Editor, 1986. ADORNO, Theodor W. "Educação após Auschwitz". In: Educação e Emancipação. 3ª Ed. São Paulo: Paz e Terra. Tradução de Wolfgang Leo Maar p. 119-138, 2003. ALMEIDA, Danilo Di Manno de. Corpo em ética: perspectivas de uma educação cidadã. São Bernardo do Campo, SP: UMESP, 2002. APEL, Karl-Otto. Estudos de moral moderna. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994. ARROYO, M. Educação e exclusão da cidadania. In: ARROYO, Miguel; BUFFA, Ester; NOSELA, Paulo. (orgs) Educação e cidadania: quem educa o cidadão? São Paulo: Cortez, 2004. BOURDIEU, P.; PASSERON, J.C. A reprodução: elementos para uma teoria do sistema de ensino. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1975. BRASIL. Constituição Federal, Art. 205.Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1241734/artigo-205-da-constituicao-federal-de-1988. CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO (CAMPANHA). «ONU se manifesta contra o "Escola Sem Partido" e cita mudanças na Base Curricular». 13 de abril de 2017. http://campanha.org.br/direitos-humanos/onu-se-manifesta-contra-o-escola-sem-partido-e-cita-mudancas-na-base-curricular/ acesso em 30 de setembro de 2018. ESCOLA SEM PARTIDO. «Quem somos». www.escolasempartido.org. Consultado em 30 de setembro de 2018. HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984.