Artigo VII CONEDU - Conedu em Casa

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

REFLEXÃO SOBRE A TEORIA/PRÁTICA: O FOCO NA FORMAÇÃO CONTINUADA DO PROFESSOR À INCLUSÃO DE ALUNOS SURDOS NAS PRÁTICAS EDUCACIONAIS E SOCIAIS

Palavra-chaves: LIBRAS, INCLUSÃO, FORMAÇÃO ESPECIALIZADA, DIREITOS, DEVERES Comunicação Oral (CO) GT 10 - Educação Especial
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Publicado em 17 de janeiro de 2022

Resumo

DE ACORDO COM A LEI 10.436/2002, PARÁGRAFO ÚNICO, ENTENDE-SE COMO LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, A FORMA DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, EM QUE O SISTEMA LINGUÍSTICO DE NATUREZA VISUAL-MOTORA, COM ESTRUTURA GRAMATICAL PRÓPRIA, CONSTITUI UM SISTEMA LINGUÍSTICO DE TRANSMISSÃO DE IDEIAS E FATOS, ORIUNDOS DE COMUNIDADES DE PESSOAS SURDAS DO BRASIL. POR ISSO, SE FAZ PERTINENTE A INCLUSÃO DOS SURDOS NO CONTEXTO EDUCACIONAL, RECONHECENDO A NECESSIDADE DE NÃO SOMENTE VALORIZAR AS DIFERENÇAS, MAS GARANTIR A PERMANÊNCIA DO ALUNO SURDO EM NOSSAS ESCOLAS. DIANTE DESSA AFIRMAÇÃO, O OBJETIVO DESTE TRABALHO É ENFATIZAR, ATRAVÉS DE RELATO DE EXPERIÊNCIA NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LIBRAS, NA CIDADE DE BOM SUCESSO – PB, QUE TÃO IMPORTANTE QUANTO UMA PROPOSTA CURRICULAR INCLUSIVA É O PAPEL DO PROFESSOR NO PROCESSO DE INCLUSÃO DO ALUNO SURDO, MAS, SOBRETUDO, A NECESSIDADE DE SERVIÇOS DE APOIO ESPECIALIZADOS COMO CONTRIBUIÇÃO AO TRABALHO DO PROFESSOR. AS TÉCNICAS UTILIZADAS PARA OBTENÇÃO DOS DADOS FORAM A PESQUISA BIBLIOGRÁFICA E A PARTICIPAÇÃO DOS SUJEITOS ENVOLVIDOS NO ESTÁGIO DO CURSO EM ESPECIALIZAÇÃO DE LIBRAS. NA ANÁLISE DOS DADOS, BUSCAMOS RESPALDO TEÓRICO A PARTIR PRIETO (2006), MANTOAN (2006) BRASIL. LEI Nº 10.436 (2002), PNE (2011-2020), LDB (1996), ENTRE OUTROS, BEM COMO A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (1988). OS RESULTADOS DA PESQUISA DEMONSTRAM QUE É PRECISO QUEBRAR AS BARREIRAS FÍSICAS, ATITUDINAIS, COMUNICACIONAIS (ESPECIALMENTE NA LIBRAS), CRIAR CIRCUNSTÂNCIAS PARA CONVIVÊNCIA COOPERATIVA, PARTICIPATIVA, CONSTITUINDO IGUALMENTE SUJEITOS DE DIREITOS E DEVERES, NÃO NEGADOS E AO MESMO TEMPO VALIDADOS POR SUAS DIFERENÇAS.

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