O CONSENTIMENTO DA GESTANTE NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO: A LEI PENAL COMO VIOLÊNCIA SIMBÓLICA
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No artigo 128, em que o consentimento válido é requisito para a realização de aborto no caso de gravidez resultante de estupro, a gestante de mais de 14 e menos de 18 anos é tida como incapaz. Esta valoração discrepante do consentimento nos dois dispositivos evidencia uma violência simbólica que reproduz, reflete e perpetua a dominação masculina." 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