Artigo Anais XI Congresso Nacional de Educação

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

ENTRE REDES E GRADES: DISCUTINDO O USO DE CELULARES, RESSOCIALIZAÇÃO E CIDADANIA DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA

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Publicado em 02 de dezembro de 2025

Resumo

Neste trabalho, que se trata de um recorte de pesquisa monográfica, objetivamos discutir a contradição entre a lógica de punição do sistema prisional e a necessidade de reintegração social, focalizando a proibição do uso de celulares e demais dispositivos digitais em rede, analisando estas implicações. Entendemos que, vivendo em um contexto cibercultural (Santos, 2019; Santaella, 2007; Lemos, 2015) no qual a Internet já é vista como um direito humano básico pela UNESCO (2015) e quase todas as nossas atividades diárias envolvem o acesso e uso das redes a conexão através destes dispositivos pode ser uma aliada neste processo de reintegração, principalmente no contexto do regime semi-aberto como possibilidade de acesso à educação e trabalho, que contribuem para a redução de penas e consequentemente para reintegração efetiva do indivíduo na sociedade, algo que se coloca como objetivo do sistema prisional, ao menos conforme previsto pela Lei de Execuções Penais (LEP). Para essa discussão, optando por metodologia qualitativa de revisão bibliográfica e documental, faremos uma articulação entre a recente proibição do uso dos celulares nas salas de aula e as medidas mais duras recentemente apresentadas por um deputado federal para o descumprimento da proibição no ambiente carcerário como pontos a serem problematizados. Nos utilizamos de autores como Davis (2018), Foucault (2014), Goffman (2020), Alexander (2028), Durkheim (2014), que nos permitem entender o paradoxo da tão divulgada proposta de ressocialização dos sistemas prisionais, a despeito do dilema paradoxal que é efetivá-la em um contexto que trata indivíduos como números e os usurpa do direito de acessar um dispositivo que está tão associado ao exercício da cidadania plena. Com Davis (2022), defendemos uma proposta de justiça que seja restaurativa, e não meramente punitiva, como observamos também nas prisões brasileiras.

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