Artigo Anais XI Congresso Nacional de Educação

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

MULHERES, VIOLÊNCIA SEXUAL E ABORTO LEGAL: DESAFIOS DE ACESSO E O PAPEL DO ENFERMEIRO NA DEFESA DOS DIREITOS REPRODUTIVOS

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Publicado em 02 de dezembro de 2025

Resumo

O aborto legal em casos de violência sexual é previsto na legislação brasileira desde 1940, entretanto, sua efetivação enfrenta diversas barreiras. Em 2024, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 87.545 mil casos de abuso sexual no país. Apesar da relevância destes números, o Ministério da Saúde aponta que em 2023, foram registrados apenas 2.687 abortos legais no Sistema Único de Saúde, evidenciando a desigualdade entre a incidência de violência sexual e o acesso efetivo ao direito de aborto seguro. Este estudo tem como objetivo analisar a garantia do aborto legal às mulheres vítimas de violência sexual. Trata-se de uma revisão integrativa de literatura realizada via Biblioteca Virtual da Saúde, nas bases de dados: Base de Dados em Enfermagem (BDENF) e Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS), nos idiomas português, inglês e espanhol. Foram inclusos os artigos publicados nos anos de 2020 até julho de 2025. Após aplicados os critérios de inclusão e exclusão, 7 estudos compuseram o corpus da pesquisa. Os estudos analisados evidenciam que o aborto legal em casos de violência sexual, encontram importantes barreiras nos serviços de saúde. Mulheres vivenciam trajetórias marcadas pelo silêncio, desinformação, medo, estigmas sociais e morais, dificultando o acesso ao procedimento e intensificando o sofrimento já provocado pela violência sofrida. A exigência de documentos não obrigatórios, como boletins de ocorrência, associada à recusa de atendimento por convicções pessoais de profissionais, configuram uma violação institucional dos direitos reprodutivos. A atuação do enfermeiro, embora ainda limitada em alguns contextos, mostrou-se essencial ao fortalecer o cuidado ético, o acolhimento livre de julgamentos e a garantia do acesso à informação. Conclui-se, que o protagonismo do enfermeiro é fundamental na defesa dos direitos das mulheres, reconhecendo seu papel como agente educador e articulador na promoção de um cuidado seguro e integral.

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