SOUZA, Gilslene Alves De et al.. As dimensões dos pactos na gestão do sus. Anais VI CONGREFIP... Campina Grande: Realize Editora, 2017. Disponível em: <https://mail.editorarealize.com.br/artigo/visualizar/27750>. Acesso em: 24/11/2024 21:28
A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde de 1992 estabelecem a descentralização e a regionalização como princípios norteadores dos processos de organização político-territorial do Sistema Único de Saúde. A descentralização redefine responsabilidades entre os entes governamentais e reforça a importância dos executivos subnacionais na condução da política de saúde. O método utilizado para o desenvolvimento da temática em discursão foi decorrente de um apanhado de caráter bibliográfico de natureza descritiva. Esta pesquisa foi desenvolvida no período de setembro a novembro de 2016. Os dados foram obtidos através de bibliografias encontradas em sites eletrônicos como revistas e artigos científicos disponíveis no site Scientific Eletronic Library Online (SciELO) e GOOGLE ACADÊMICO, entre os anos 2012 a 2017, contendo cinco bibliografias diferentes. O Pacto pela Vida está constituído por um conjunto de compromissos sanitários, expressos em objetivos de processos e resultados e derivados da análise da situação de saúde do País e das prioridades definidas pelos governos federal, estaduais e municipais. Significa uma ação prioritária no campo da Saúde que deverá ser executada com foco em resultados e com a explicitação inequívoca dos compromissos orçamentários e financeiros para o alcance desses. Pacto em Defesa do SUS envolve ações concretas e articuladas pelas três instâncias federativas, no sentido de reforçar o plano, como Política de Estado mais do que política de governos; e de defender, vigorosamente, os princípios basilares dessa política pública, inscritos na Constituição Federal. As realidades regionais exigem o fortalecimento territorial no processo de planejamento e formulação de políticas de saúde, bem como um esforço financeiro da União e dos estados, de modo a permitir uma diversificação de políticas e investimentos que relacionem as necessidades de saúde às dinâmicas territoriais específicas. As políticas setoriais, particularmente a descentralização e a regionalização, só poderão ter viabilidade se articuladas a políticas de desenvolvimento.