Em um programa de treinamento desportivo, um ponto essencial a ser considerado é a alimentação. Através dela o atleta/praticante de atividade física obterá as calorias necessárias para o alcance de suas necessidades individuais. A suplementação por sua vez está cada dia mais em uso, sendo empregada como uma alternativa complementar à dieta, utilizada como auxílio ao desempenho esportivo e consequente alcance das metas traçadas. Portanto, devido ao uso aumentando dos suplementos proteicos, devido a forte comercialização e estratégias de marketing, tornou-se necessária a regulamentação desses produtos para comercialização, tendo em vista tratar-se de produtos que quando utilizados inadequadamente podem trazer prejuízos à saúde e serem deletérios ao desempenho esportivo. O objetivo desse trabalho foi, avaliar a adequação da rotulagem de suplementos proteicos em uma loja de alimentos naturais de uma cidade do sertão da Paraíba. Considera-se suplemento proteico como qualquer produto destinado a complementar as necessidades de proteínas da dieta, sendo assim, foram avaliados 71 suplementos proteicos comercializados em uma loja física de suplementos alimentares, fitoterápicos e produtos naturais, localizada no sertão da paraíba, dos tipos: pack (3); albumina (12); caseína (3) e wheyproteins (53), dos quais, 31 concentrados, 19 isolados e 3 hidrolisados. Os suplementos foram selecionados de acordo com a disponibilidade dos produtos durante o mês de março de 2017 e os itens considerados para análise foram divididos em dois grupos: o primeiro estava relacionado às informações técnicas e o segundo estava relacionado às especificidades de suplementos proteicos para atletas. Dos produtos estudados, apenas 11% (n=8) apresentaram conformidade total quanto à legislação atual, os demais foram discordantes em diversos itens, entre os quais incluem: apresentar imagens ou expressões que possam induzir o consumidor a um engano sobre a propriedade do produto ou imagem ou expressão que faça referência a hormônios e outras substâncias (n= 21); apresentar fibras e/ou “não nutrientes” (n= 24) e conter menos de 50% do Valor Energético total (n= 60). Salienta-se a necessidade de fiscalização rigorosa dos suplementos nutricionais, pois esses contribuirão de forma direta nos resultados desejados pelos atletas/praticantes de atividade física minimizando a possibilidade desses consumidores serem lesados. É importante ainda dar continuidade aos estudos com essa abordagem, analisando a composição química dos suplementos de acordo com a rotulagem.