Firmado como uma instituição autônoma e independente, o Ministério Público legitima-se constitucionalmente a zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública – tal como o Sistema Único de Saúde – e a defender direitos sociais assegurados na Constituição. A reflexão aqui proposta perpassa a atuação ministerial que, incumbida, dentre outras coisas, da garantia da política pública do SUS, encontra problemas na sua efetivação, limitando seu papel na defesa do direito à saúde. Apesar de a “Tabela SUS” ter sido implantada buscando celeridade e uniformidade nos serviços públicos de saúde oferecidos pelo Estado, observa-se, entretanto, que ela tem sido um dos empecilhos responsáveis pela não concretização dos serviços cabidos ao Ministério Público. Assim sendo, tal problemática será analisada à luz de doutrinas, legislações e contextos históricos relacionados ao direito à saúde e ao SUS.