O estudo objetivou analisar os prejuízos acarretados ao direito difuso da criança à amamentação regular com a recente aprovação da reforma trabalhista pelo Congresso Nacional. Para isso, utilizou-se a metodologia de revisões bibliográficas, através do confronto entre o texto do PLC 38/2017 e as normas já vigentes no ordenamento jurídico brasileiro relacionadas ao tema, entre elas o direito fundamental à vida, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, e os direitos sociais à alimentação e à proteção à maternidade e à infância, presentes no artigo 6º, caput, além do direito à amamentação garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei 11.265/2006. Observou-se que o acordado sobre o legislado, expressamente permitido para os intervalos intrajornada da mulher destinados à amamentação, não atingirão o objetivo que norteou a redação original do artigo 396 da CLT, que é proporcionar ao recém-nascido uma lactação constante através da concessão de dois descansos separados de meia hora cada um. Assim, possibilitar que estes intervalos sejam definidos em acordo individual entre mulher e empregador é flexibilizar um direito antes indisponível e incorporar uma lei em dissonância com as demais em vigor, o que consequentemente, afeta a unidade e harmonia do sistema jurídico.