Com os avanços tecnológicos a sociedade tem produzido cada vez mais, grandes quantidades de resíduos sólidos, que por sua vez são descartados e depositados em locais específicos, porém esse manejo vem com o decorrer do tempo se tornando locais impróprios, gerando assim problemas socioambientais e a destinação final dos mesmo tem alavancado discussões e medidas de contingenciamento que tem servido de suporte para a prevenção do meio ambiente em geral.
A Lei de resíduos Sólidos 12.305/2010 foi sancionada e regulamentada no Brasil com data máxima prevista para o cumprimento até agosto de 2014. Onde visa melhor articulação para a viabilização de eliminar os lixões nos municípios, na busca de compromissos sociais e responsabilidade com o meio ambiente, ficando a incumbência para o Distrito Federal e municípios a gestão integrada dos seus resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, que são regulamentadas, a priori, por meio de Termos de Ajustes de Conduta, diante do descumprimento da apontada legislação.
A gestão de resíduos sólidos se faz de forma democrática necessitando a participação da população e o planejamento da gestão municipal, porém esse projeto foi sancionado em esfera federal e destinado aos municípios com data estipulada e decidida para que os mesmo se enquadrem no cumprimento da lei.
Os municípios tem se adequado ao cumprimento da lei de resíduos sólidos, se não qual a maior dificuldade? Existe de forma consistente assim uma regionalização da democratização do cumprimento de metas.
Como objetivo tem-se pretensões de analisar os instrumentos adotados pelos municípios para se adequar ao cumprimento da lei de resíduos sólidos, metas e ações realizadas de forma individual e em regime regionalizado além da gerência ambientalmente adequada aos resíduos sólidos.
Nesta perspectiva, Ferreira e Ferreira (2008) afirmam que o processo acelerado de urbanização tende ao aumento do consumo de bens não duráveis crescendo, assim, também a quantidade de lixo gerado tanto nos grandes quando nos pequenos municípios.
Através de um estudo de caso entre a realidade de planejamento e cumprimento da lei de resíduos sólidos na 35º zona que compreende cinco municípios do Estado do Rio Grande do Norte, sendo estes: Apodi, Severiano Melo, Itaú, Rodolfo Fernandes e Felipe Guerra.
Os municípios serão indagados através de questionários como ferramenta investigativa, onde servirá para que o presente trabalho se aproxime do entendimento sobre o cumprimento e se existe dificuldade para o mesmo. Pois sabemos que é uma lei vigente a um período considerável, devido à busca pela garantia de preservação dos recursos naturais e responsabilidade para as gerações futuras.
E a partir da coleta de dados e informações é possível comparar com as exigências e enquadramento desta lei.
Ferreira, S. de L. & Ferreira, O. M. (2008). Diagnóstico e proposta de um modelo de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos para o município de Cachoeira Dourada Minas Gerais. (Produção acadêmica). Programas de graduação engenharia ambiental, Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiás.