Envelhecer é um processo natural, porém, ocorre de maneira distinta entre as pessoas. Mesmo sendo natural, existem diversas modificações, que, gradativamente, vão demonstrando sinais de desgaste e dependências, requerendo alguns cuidados maiores, renuncias e adaptações, realidade muitas vezes ignorada pela família. Para Zimerman (2000), é na velhice, onde a família tem seu papel mais importante. O presente trabalho tem como objetivo apontar o abandono afetivo como ato de violação ao direito do idoso, destacando como este vem sendo mascarado pela sociedade. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica de caráter qualitativo, na base de dados Scielo, Pubmed e outras publicações, bem como, consulta ao Estatuto do Idoso e Constituição Federal. Nos resultados podemos observar a evidência de que o princípio da afetividade que assegura as relações familiares dentro da legislação brasileira no que tange a pessoa idosa não é o mesmo. Ou seja, o cuidado e a responsabilização dos pais para com os filhos na infância, não se revertem na velhice. O idoso tem sido vítima frequente de violências, abusos, negligencias e abandono, principalmente o afetivo. Conclui-se, portanto, que o abandono afetivo ao idoso é um assunto que vem ganhando grande repercussão, tendo previsão legal de dano moral, pois, afeta psicologicamente o idoso, agravando suas limitações e os sentimentos negativos vividos, tais como, a sensação de abandono, solidão e desejo por morte, e neste sentido, o assunto torna-se relevante de discussão, esclarecimento, diálogo, mas nem sempre de punição.