NOTAS SOBRE O DIREITO À IDENTIDADE DE GÊNERO
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Dentre os direitos à personalidade, tutelados pela Constituição Federal, está o direito à identidade, definido como o direito à afirmação e reconhecimento da própria individualidade por parte dos membros da sociedade, distinguindo-se entre si. A previsão do direito à identidade aduz à população e ao Estado a possibilidade de defini-lo em seu sentido e alcance, no qual o reconhecimento em outras áreas, como a de gênero, atribui ao indivíduo a possibilidade concreta de construir sua identidade, independente de arquétipos, principalmente no que tange à consciência de si e do seu corpo, ainda preso ao binário. Utilizando-se da hermenêutica clássica, materializada por seu elemento teleológico, objetiva-se ampliar o alcance do direito à identidade, abarcando o gênero. Para tanto, maneja-se o método dedutivo, utilizando-se da pesquisa bibliográfica, verificando na literatura e jurisprudência o reconhecimento desse direito. 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