O trabalho trata sobre a inovação expressa pelo tributo estatal relacionado ao ICMS ecológico, que no Estado da Paraíba entrou em vigor pela lei n° 9600/11, e que tem o condão de promover possibilidades de reforços para a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, posto que prevê a destinação de até 5% do ICMS arrecadado pelo Estado seja direcionado para os Municípios que desenvolvem novas práticas, ações e posturas relativas à conservação ambiental, de acordo com o que está previamente delimitado na supracitada lei. Ademais, o presente trabalho, objetiva demonstrar a importância da ampliação da legislação para incidência do respectivo tributo nos municípios do Projeto de Integração do Rio São Francisco -PIRSF, na questão do trato com a água, diante desse novo contexto hídrico, de sorte a possibilitar mudanças nas dinâmicas socioeconômicas, culturais e ambientais, perante os municípios diretamente beneficiados no Estado da Paraíba, que convivem com a seca e ao mesmo tempo uma maior preocupação com a sustentabilidade com fins de proporcionar a população qualidade de vida