O presente trabalho tem como objetivo averiguar através de um estudo comparativo até que ponto a experiência praticada na implementação da política da Progressão Parcial (também conhecida como Dependência) no âmbito na Escola Estadual Prof.ª Calpúrnia Caldas de Amorim - EECCAM, localizada na cidade de Caicó-RN, no ano letivo de 2019, responde ao que está proposto na legislação nacional e estadual sobre o tema. Parte-se do entendimento de que a Progressão Parcial é uma política educacional de caráter administrativo e pedagógico que busca mitigar o número de repetentes por série/ano escolar. Procuramos orientar teoricamente esse estudo em textos de Gil (2018) e Bertagna (2003) que tratam sobre a problemática da reprovação/repetência e da aprovação automática, bem como em estudos realizados por Jacomini (2009) sobre a experiência da aprovação automática em sistemas de ensino público do Brasil. Tomou-se como referência os marcos regulatórios da política da Progressão Parcial, em nível nacional, estadual e na proposta político-pedagógica da escola EECCAM, bem como fizemos uso dos dados registrados no censo escolar e nos quadros de rendimento referentes ao ano letivo de 2019. Mediante a análise desses instrumentos fizemos o confronto com as experiências e percepções sobre a Dependência capturadas através de um questionário estruturado, que foi aplicado por meio de formulário eletrônico com professores, alunos e equipe pedagógica da escola. Ao término do estudo ficou evidente o descompasso entre a previsão legal expressa na legislação, em todos os níveis, e a prática da Dependência no chão da escola. Fatores como a ausência de formação específica da equipe pedagógica e docente que atua na Progressão Parcial da escola acarreta o desconhecimento (parcial ou total) da regulamentação sobre tema, o que influencia diretamente na oferta de ensino/aprendizagem muito aquém das reais necessidades dos alunos da Dependência.