O DECRETO Nº 11.556 E A TRÍADE LEITURA, ESCRITA E LETRAMENTO NO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM NA EDUCAÇÃO INFANTIL
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O cenário pós pandemia escancarou um déficit educacional estarrecedor no que concerne à alfabetização de crianças até o 2º ano do Ensino Fundamental. Na Educação Infantil, a alfabetização não se configura enquanto um objetivo de aprendizagem, de acordo com a normativa oficial que a regulamenta, como DCNEI (2010) e BNCC (2018), entretanto é nessa fase que deve ser fomentada a oralidade, leitura e escrita desses sujeitos para que tenham condições objetivas de desenvolvimento nas etapas seguintes. A abertura para a construção de uma política de alfabetização consistente ganha força a partir da instituição do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e visa garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras. Essa política, a priori, subverte uma concepção limitada de experimentação da oralidade, leitura e escrita na Educação Infantil. Este estudo configura-se como uma pesquisa documental, ao analisar o Decreto nº 11.556 de 12 de junho de 2023 e estabelecer conexões com normativa vigente para a Educação Infantil no Brasil. As discussões aqui apresentadas dialogam com os estudos de Soares (2020), Brandão; Rosa (2010), Morais (2019) e outros. A análise preliminar do Decreto nos permite concluir que a atual política para a alfabetização no Brasil sinaliza para o incentivo de práticas pedagógicas na Educação Infantil que oportunizem experiências com a leitura, a escrita e o letramento particularmente na pré-escola (4-5 anos) por compreender que nesta faixa etária, desenvolvem-se as habilidades motoras, sociais, cognitivas, entre outras inerentes a sua idade, sendo mais estimuladas a produzirem as suas próprias histórias orais e escritas em situações diversas e significativas para a sua autonomia." 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