Artigo Anais XI CONAGES

ANAIS de Evento

ISSN: 2177-4781

A (IN)APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA ÀS VÍTIMAS DO SEXO MASCULINO NAS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS

Palavra-chaves: LEI MARIA DA PENHA, HOMOAFETIVIDADE, IGUALDADE, HOMENS Comunicação Oral (CO) / Oral Papers Submission Famílias e parentalidades
"2015-06-03 00:00:00" // app/Providers/../Base/Publico/Artigo/resources/show_includes/info_artigo.blade.php
App\Base\Administrativo\Model\Artigo {#1843 // app/Providers/../Base/Publico/Artigo/resources/show_includes/info_artigo.blade.php
  #connection: "mysql"
  +table: "artigo"
  #primaryKey: "id"
  #keyType: "int"
  +incrementing: true
  #with: []
  #withCount: []
  +preventsLazyLoading: false
  #perPage: 15
  +exists: true
  +wasRecentlyCreated: false
  #escapeWhenCastingToString: false
  #attributes: array:35 [
    "id" => 10440
    "edicao_id" => 31
    "trabalho_id" => 196
    "inscrito_id" => 1184
    "titulo" => "A (IN)APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA  ÀS VÍTIMAS DO SEXO MASCULINO  NAS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS"
    "resumo" => "Indubitavelmente, nos últimos anos, a família brasileira vem redesenhando-se. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo e, posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça aprovou o casamento civil para casais homossexuais. Doravante, as relações homoafetivas certificam-se como entidades familiares passíveis de direitos e deveres. Sob este prisma, esta pesquisa busca analisar a (in)aplicablidade da Lei Maria da Pena (Lei nº 11.340/06) nas relações homoafetivas, em especial, quando a composição familiar dar-se-á por homens. Perante uma hermenêutica açodada, a Lei Maria da Penha se destina a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Destarte, norteando-se pelo basilar Princípio da Igualdade e realizando uma interpretação sistemática, infere-se que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a homens em relações homoafetivas, desde que a vulnerabilidade seja constatada. Os princípios constitucionais desbravam os caminhos da fundamentação aos intérpretes das leis. Logo, a negação desse direito surge como uma afronta ao preâmbulo da Constituição Federal que versa em seus objetivos a promoção do bem de todos, sem preconceito de sexo, cor, idade, origem e raça, bem como qualquer outra forma de discriminação."
    "modalidade" => "Comunicação Oral (CO) / Oral Papers Submission"
    "area_tematica" => "Famílias e parentalidades"
    "palavra_chave" => "LEI MARIA DA PENHA, HOMOAFETIVIDADE, IGUALDADE, HOMENS"
    "idioma" => "Português"
    "arquivo" => "TRABALHO_EV046_MD1_SA5_ID1184_24042015092110.pdf"
    "created_at" => "2020-05-28 15:52:57"
    "updated_at" => "2020-06-09 19:14:39"
    "ativo" => 1
    "autor_nome" => "RAYANNY SILLVANA SILVA DO NASCIMENTO"
    "autor_nome_curto" => "RAYANNY"
    "autor_email" => "rayannyssnascimento@outlo"
    "autor_ies" => "UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE"
    "autor_imagem" => ""
    "edicao_url" => "anais-xi-conages"
    "edicao_nome" => "Anais XI CONAGES"
    "edicao_evento" => "XI Colóquio Nacional Representações de Gênero e de Sexualidades"
    "edicao_ano" => 2015
    "edicao_pasta" => "anais/conages/2015"
    "edicao_logo" => "5e4d926732858_19022020165415.jpg"
    "edicao_capa" => "5f1840e819853_22072020103640.jpg"
    "data_publicacao" => null
    "edicao_publicada_em" => "2015-06-03 00:00:00"
    "publicacao_id" => 16
    "publicacao_nome" => "Revista CONAGES"
    "publicacao_codigo" => "2177-4781"
    "tipo_codigo_id" => 1
    "tipo_codigo_nome" => "ISSN"
    "tipo_publicacao_id" => 1
    "tipo_publicacao_nome" => "ANAIS de Evento"
  ]
  #original: array:35 [
    "id" => 10440
    "edicao_id" => 31
    "trabalho_id" => 196
    "inscrito_id" => 1184
    "titulo" => "A (IN)APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA  ÀS VÍTIMAS DO SEXO MASCULINO  NAS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS"
    "resumo" => "Indubitavelmente, nos últimos anos, a família brasileira vem redesenhando-se. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo e, posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça aprovou o casamento civil para casais homossexuais. Doravante, as relações homoafetivas certificam-se como entidades familiares passíveis de direitos e deveres. Sob este prisma, esta pesquisa busca analisar a (in)aplicablidade da Lei Maria da Pena (Lei nº 11.340/06) nas relações homoafetivas, em especial, quando a composição familiar dar-se-á por homens. Perante uma hermenêutica açodada, a Lei Maria da Penha se destina a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Destarte, norteando-se pelo basilar Princípio da Igualdade e realizando uma interpretação sistemática, infere-se que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a homens em relações homoafetivas, desde que a vulnerabilidade seja constatada. Os princípios constitucionais desbravam os caminhos da fundamentação aos intérpretes das leis. Logo, a negação desse direito surge como uma afronta ao preâmbulo da Constituição Federal que versa em seus objetivos a promoção do bem de todos, sem preconceito de sexo, cor, idade, origem e raça, bem como qualquer outra forma de discriminação."
    "modalidade" => "Comunicação Oral (CO) / Oral Papers Submission"
    "area_tematica" => "Famílias e parentalidades"
    "palavra_chave" => "LEI MARIA DA PENHA, HOMOAFETIVIDADE, IGUALDADE, HOMENS"
    "idioma" => "Português"
    "arquivo" => "TRABALHO_EV046_MD1_SA5_ID1184_24042015092110.pdf"
    "created_at" => "2020-05-28 15:52:57"
    "updated_at" => "2020-06-09 19:14:39"
    "ativo" => 1
    "autor_nome" => "RAYANNY SILLVANA SILVA DO NASCIMENTO"
    "autor_nome_curto" => "RAYANNY"
    "autor_email" => "rayannyssnascimento@outlo"
    "autor_ies" => "UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE"
    "autor_imagem" => ""
    "edicao_url" => "anais-xi-conages"
    "edicao_nome" => "Anais XI CONAGES"
    "edicao_evento" => "XI Colóquio Nacional Representações de Gênero e de Sexualidades"
    "edicao_ano" => 2015
    "edicao_pasta" => "anais/conages/2015"
    "edicao_logo" => "5e4d926732858_19022020165415.jpg"
    "edicao_capa" => "5f1840e819853_22072020103640.jpg"
    "data_publicacao" => null
    "edicao_publicada_em" => "2015-06-03 00:00:00"
    "publicacao_id" => 16
    "publicacao_nome" => "Revista CONAGES"
    "publicacao_codigo" => "2177-4781"
    "tipo_codigo_id" => 1
    "tipo_codigo_nome" => "ISSN"
    "tipo_publicacao_id" => 1
    "tipo_publicacao_nome" => "ANAIS de Evento"
  ]
  #changes: []
  #casts: array:14 [
    "id" => "integer"
    "edicao_id" => "integer"
    "trabalho_id" => "integer"
    "inscrito_id" => "integer"
    "titulo" => "string"
    "resumo" => "string"
    "modalidade" => "string"
    "area_tematica" => "string"
    "palavra_chave" => "string"
    "idioma" => "string"
    "arquivo" => "string"
    "created_at" => "datetime"
    "updated_at" => "datetime"
    "ativo" => "boolean"
  ]
  #classCastCache: []
  #attributeCastCache: []
  #dates: []
  #dateFormat: null
  #appends: []
  #dispatchesEvents: []
  #observables: []
  #relations: []
  #touches: []
  +timestamps: false
  #hidden: []
  #visible: []
  +fillable: array:13 [
    0 => "edicao_id"
    1 => "trabalho_id"
    2 => "inscrito_id"
    3 => "titulo"
    4 => "resumo"
    5 => "modalidade"
    6 => "area_tematica"
    7 => "palavra_chave"
    8 => "idioma"
    9 => "arquivo"
    10 => "created_at"
    11 => "updated_at"
    12 => "ativo"
  ]
  #guarded: array:1 [
    0 => "*"
  ]
}
Publicado em 03 de junho de 2015

Resumo

Indubitavelmente, nos últimos anos, a família brasileira vem redesenhando-se. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo e, posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça aprovou o casamento civil para casais homossexuais. Doravante, as relações homoafetivas certificam-se como entidades familiares passíveis de direitos e deveres. Sob este prisma, esta pesquisa busca analisar a (in)aplicablidade da Lei Maria da Pena (Lei nº 11.340/06) nas relações homoafetivas, em especial, quando a composição familiar dar-se-á por homens. Perante uma hermenêutica açodada, a Lei Maria da Penha se destina a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Destarte, norteando-se pelo basilar Princípio da Igualdade e realizando uma interpretação sistemática, infere-se que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a homens em relações homoafetivas, desde que a vulnerabilidade seja constatada. Os princípios constitucionais desbravam os caminhos da fundamentação aos intérpretes das leis. Logo, a negação desse direito surge como uma afronta ao preâmbulo da Constituição Federal que versa em seus objetivos a promoção do bem de todos, sem preconceito de sexo, cor, idade, origem e raça, bem como qualquer outra forma de discriminação.

Compartilhe:

Visualização do Artigo


Deixe um comentário

Precisamos validar o formulário.