A identidade sexual do indivíduo marca-o desde o nascimento, por questões culturais que o precedem. A partir de escolhas pessoais e filosóficas, é possível questionar os constructos culturais que naturalizam essa relação. No Direito Pátrio está positivado pelo Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, a seguridade à liberdade física e intelectual. Advém, portanto, do referido princípio da garantia jurídica do desuso da transformação corporal para efeitos de alteração do nome no registro civil para os indivíduos transexuais. Sendo assim, mapearemos como juridicamente se institui essas novas compreensões jurídicas que estão relacionadas as demandas sociais que interferem na feitura das leis. Possibilitando no campo legislativo, uma oportunidade de reflexão sobre novas identidades de gênero.