A partir da análise dos requisitos da concessão do benefício de Salário -maternidade, discute-se a possibilidade de concessão do referido benefício ao gênero masculino, a partir da relevância dos direitos de igualdade de gênero, que deve ser observada na edição de todas as leis, fazendo uma análise legislativa e jurisprudencial acerca do tema. Fazendo um recorte para o homem ter igualdade de diretos em determinadas hipóteses com a análise da legislação previdenciária avaliando as características e requisitos do salário maternidade, confrontando com decisões judiciais que adotaram a referida tese defendida, principalmente nas hipóteses em que a mulher não manteve a guarda com a transferência da criação para o pai, bem como por realizar uma interpretação extensiva acerca da adoção como fato gerador para concessão do benefício, dando uma nova roupagem ao bem protegido para concessão do benefício, de forma a ser justa a extensão ao gênero masculino. As Decisões em concreto, preceituam a aplicação da isonomia de gêneros, fundamentando-se, nos princípios da dignidade humana e da proteção à criança, salvaguardados na Constituição Federal, focando para que as necessidades e inclusão social da criança deve prevalecer sobre o sentido estrito da lei previdenciária.. Ao final, chegou-se a conclusão, que o benefício deve ser examinado ao caso concreto, não apenas com a letra fria da lei, com ponderação pata aplicação dos princípios constitucionais, concedendo em determinados casos o benefício ao homem, partindo do pressuposto que o destinatário direto do benefício é a criança.