Propomos traçar algumas linhas sobre a retificação do registro civil para mudança de nome e de sexo de pessoas transgêneros, compreendo-os enquanto direitos da personalidade que constituem a identidade desses sujeitos. Consideramos que, embora o Judiciário do país venha se pautando na dignidade da pessoa humana e reafirmando a condição de sujeitos de direitos das pessoas trans, o descompasso entre esta atuação e a ausência de reconhecimento suficiente pelo direito positivo, bem como a repetição dos discursos normativos hegemônicos especialmente nos espaços institucionais, ainda se apresentam como desafios à garantia de direitos. Pessoas trans perturbam a inteligibilidade de gênero, a qual pressupõe uma coerência entre sexo, gênero e desejo, numa lógica heteronormativa de construção das identidades (BUTLER, 2015) e, por esse motivo, compreendê-las enquanto sujeitos de direitos ainda esbarra nos limites impostos pelas “verdades” construídas socialmente.