O presente artigo visa a abordar a atual conjuntura brasileira no tocante à proteção jurídica que é dada à pessoa idosa, levando em conta o crescente número dessa categoria especial no Brasil, uma vez que a população brasileira idosa duplicou nos últimos 20 (vinte) anos. Visa, ainda, a analisar a lei que foi recentemente sancionada pelo Presidente da república (Lei 13.466 de 12 de julho de 2017), a qual altera os artigos 3º, 15 e 71 do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003, que trata dos direitos das pessoas com idade a partir de 60 anos). Referida alteração almeja dar prioridade especial para as pessoas acima de 80 (oitenta) anos de idade em relação aos demais idosos, ou seja, determina uma prioridade dentro da prioridade. Para tanto, foi realizado um estudo acerca dessa mais nova lei (Lei 13.466 de 12 de julho de 2017), usando o método hipotético dedutivo, e a metodologia bibliográfica, destacando alguns autores ao longo do trabalho.