Inserido na temática Políticas Públicas e Interesses Difusos, o presente estudo objetivou, principalmente, investigar se o direito à água na legislação brasileira, pode ser caracterizado como direito difuso ou se trata-se apenas de uma ficção jurídica. Através de pesquisa de natureza eminentemente bibliográfica e documental, foram analisados os dispositivos constantes na Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, além de textos e outros materiais disponibilizados na Internet. Os resultados obtidos, denotaram a existência de várias restrições ao aludido direito: primeiro, as de natureza quantitativa, no que se refere às pessoas, cujas residências possuem rede de água tratada, mas são atingidas pela irregularidade e descontinuidade no fornecimento dos recursos hídricos; segundo, as cunho qualitativo, em relação à parcela da população que não possui o abastecimento de água tratada pela rede pública, levando-as a se valerem de outros meios para obterem água; e, terceiro, as de natureza sócio-econômica, através da população que vive em situação de rua e não possuem acesso nem à água e nem a outros direitos básicos. As restrições encontradas, portanto, influenciam na caracterização do direito à água, como difuso, pois são incompatíveis com as características de transindividualidade e indivisibilidade, e, caso não haja um modificação no cenário, através de uma gestão pública, que favoreça a real distribuição dos recursos hídricos, de forma indistinta e sem a concentração para poucos, o direito de acesso à água, não se efetivará completamente e se restringirá a uma mera ficção jurídica.