Durante os primeiros quarto séculos de sua história, o Brasil não teve uma preocupação com
suas crianças, inexistindo qualquer diploma que garantisse uma proteção para estas. Se o descaso
caracterizou o período colonial, durante o Império não foi muito diferente. Veio a República e quando
se fala na conquista dos direitos da criança e do adolescente, tem-se como primeira referência o
Código de Mello Matos, aprovado em 1927, instituindo a figura do juiz de menores, cuja função era
tomar as decisões quanto ao destino do adolescente autor de atos infracionais. E, alterando o
tratamento direcionado ao menor no Brasil, criando as bases de um sistema de proteção. Durante o
regime militar da preocupação restrita ao menor delinquente e desassistido, surgiu o Código do Menor
de 1979, que passou a abarcar os menores, que se encontravam em situação irregular. Entretanto, com
a volta do país à democracia, a Constituição Federal de 1988 instituiu a doutrina da proteção integral,
reconhecendo a criança e o adolescente como sujeitos titulares de direitos, que devem ser respeitados
por todos, sob a proteção constitucional. Atualmente, encontra-se em vigor o Estatuto da Criança e do
Adolescente, que apresenta a criança e o adolescente como sujeitos titulares de direitos e não mais
meros objetos de intervenção social e jurídica por parte da família, da sociedade e ou Estado. O
presente artigo tem por objetivo promover uma abordagem sobre o tratamento dispensado à criança e
ao adolescente pelo ordenamento jurídico brasileiro.