DONATO, Laryssa De Almeida et al.. . Anais III WIASB... Campina Grande: Realize Editora, 2017. Disponível em: <https://mail.editorarealize.com.br/artigo/visualizar/38951>. Acesso em: 24/11/2024 18:29
Partindo-se da concepção de que a água é um direito humano fundamental por sua essencialidade à garantia da efetivação da dignidade humana, o seu fornecimento em quantidade e qualidade necessárias, se constitui em uma política pública primordial ao desenvolvimento regional, notadamente, na região do semiárido paraibano. Destarte, considerando-se que a captação, tratamento e distribuição da água é realizado pela concessionária estatal, este trabalho, analisará a influência do judiciário paraibano, ator social, em conflitos pela água, na aplicação dos fundamentos da Lei nº 9433/97, em processos que envolveram consumidores individuais, empreendimentos agrícolas e industriais e se tais decisões sofrem influência dos movimentos sociais na busca pelo desenvolvimento humano, ou, se limitam a fatores econômicos de simples crescimento. Dessa forma, a importância do presente projeto se evidencia pelo enfoque, que se acredita inédito em nossa região, de estudar a judicialização da água como uma solução “problemática”, a resposta estatal ao conflito social estabelecido, direta ou indiretamente, entre atores sociais desnivelados economicamente, pela apresentação de respostas pontuais que não indicam somar valor ao desenvolvimento coletivo, em prejuízo, evidente, ao orçamento de políticas públicas gerais destinadas aos problemas de escassez de água, , agravado, na mesorregião da Borborema. A coleta de dados será feita pela pesquisa empírica com análise dedutiva, indutiva, analítica, econômica e sociológica, sendo os dados coletados observados, registrados, analisados, classificados e interpretados sem a interferência em uma abordagem qualitativa de modo a buscar compreender a interação das variáveis, em um processo dinâmico, em tema de direito à saúde, a que é submetido todo corpo social.