A RELEVÂNCIA DA EDUCAÇÃO NO CÁRCERE DO SÉCULO XXI
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Além disso, a Constituição de 1988 prevê a educação como direito social extensível a todos, inclusive àqueles que se encontram em situação de cárcere, uma vez que a Carta Magna estabelece que todos são iguais perante a lei. A Lei de Execução Penal, Lei n. 7.210 de 1984, por sua vez, prevê a assistência educacional como direito do condenado. Todavia, em verdade, apenas 12% da população carcerária tem acesso às atividades educacionais, de acordo com informações coletadas pelo INFOPEN. Este precário acesso à educação tem significativas consequências para o preso, uma vez que a educação tem precioso papel na sua ressocialização. Além disso, a Lei de Execução Penal também prevê as atividades educacionais como peça-chave para proporcionar a remição da pena, possibilitando, assim, a diminuição do tempo de privação de liberdade. 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