A presente pesquisa aborda a busca pela igualdade de direitos em função do gênero diante das
normas brasileiras. Ainda temos a maternidade como um desafio, considerando o período no qual as
mulheres ficam impossibilitadas de trabalhar, levando o empregador a preferir, segundo estudos, a
contratação de trabalhadores homens, já que estes se ausentam poucos dias após a chegada de uma
criança. Apesar de historicamente os cuidados da casa serem designados à mulher, a Constituição
Federal prevê no art. 227 que o cuidado das crianças é dever da família. Entretanto, a mesma norma
determina que a licença-paternidade seja de 5 dias (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias,
artigo 10, § 1°), podendo haver um prolongamento de 15 dias (previsto pela lei 13.257, artigo 1º).
Com base nisso, o estudo partiu da análise da duração do período de afastamento legal/constitucional
do trabalho que os pais podem usufruir em face da chegada de seus filhos, visando compreender se o
tempo oferecido pela licença-paternidade é suficiente para satisfazer as necessidades familiares.
Recorremos a análise documental de normas jurídicas e de artigos da Consolidação das Leis do
Trabalho e realizamos uma comparação com a licença de outros países (como Portugal, onde o
período é compartilhado pelo casal e se estende por 6 meses). Além disso, foi realizada uma entrevista
estruturada com homens e mulheres brasileiros beneficiários dos direitos trabalhistas e que são
residentes na cidade de Natal/RN, apurando a opinião dos entrevistados em relação ao período
oferecido para os pais pela licença-paternidade prevista e a influência da mesma em seus corpos
familiares. Os resultados obtidos indicam que uma parcela da população ainda não está preparada para
a divisão dos afazeres domésticos, relacionados aos filhos, para toda a família.