O PRESENTE ARTIGO SE PROPÕE A ANALISAR O LUGAR OCUPADO PELA EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL NO CONTEXTO DAS AULAS DE LITERATURA, À LUZ DA LEI 10.639/03, A QUAL PREVÊ, NO CAPUT 1º DO ART. 26-A, QUE TODAS AS ESCOLAS, DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO, INSIRAM EM SEU PROJETO CURRICULAR ANUAL O ENSINO DA HISTÓRIA DA ÁFRICA E DOS AFRICANOS, A LUTA DOS NEGROS NO BRASIL, A CULTURA NEGRA BRASILEIRA E O NEGRO NA FORMAÇÃO DA SOCIEDADE NACIONAL, RESGATANDO A CONTRIBUIÇÃO DO POVO NEGRO NAS ÁREAS SOCIAL, ECONÔMICA E POLÍTICA PERTINENTES À HISTÓRIA DO BRASIL. DESTA FORMA, ENTENDENDO O BRASIL COMO UM PAÍS QUE AINDA DEMONSTRA DIFICULDADE EM CONVIVER HARMONIOSAMENTE COM A QUESTÃO RACIAL, É NECESSÁRIO APONTAR OS ENTRAVES PARA OS AVANÇOS DA LEI 10.639/03 E BUSCAR COMPREENDER DE QUE MODO ELA PODE PROPORCIONAR UMA RASURA NO PANORAMA RACISTA NACIONAL, SOBRETUDO NO CONTEXTO DAS AULAS DE LITERATURA BRASILEIRA QUE SE BASEIAM, QUASE SEMPRE, EM TEXTOS CANÔNICOS DE AUTORES BRANCOS. PARA TANTO, UTILIZAREMOS COMO BASE TEÓRICA SILVA (2019); CÂNDIDO (2011); COSSON (2006), ENTRE OUTROS.