Em janeiro de 2023 foi sancionada, com vetos, a lei nº 14.533 sobre inclusão e educação digital. Embora, a lei seja apresentada como promotora de uma formação cidadã, não há muita ênfase na formação didática. Há apenas uma alusão ao ensino técnico, na forma da capacitação. Deste modo, receia-se que grandes empresas de tecnologia possam se aproveitar de brechas nas defasagens da educação pública brasileira para impor um interesse mercantil poderoso. Afinal, não parece ser por acaso que a lei tenha começado a ser pensada em 2020. Nesse ano, a pandemia da Covid-19 evidenciou um grande atraso no campo das tecnologias educacionais, no Brasil, ao adentrar-se, por necessidade, no ensino remoto. Aponta-se que a educação brasileira não pode ser conduzida por uma lógica empresarial, pois a lei concentra seu foco na inserção das pessoas no mundo digital de modo estritamente tecnológico. Ou seja, deixando de lado a formação sensível e emancipatória, essenciais na educação. Indica-se que o cinema apresenta-se como uma linguagem essencial para conduzir as tecnologias educacionais em um caminho essencialmente pedagógico. Embora, o cinema em si, não seja citado na lei, é importante notar, por exemplo, que 82% do conteúdo disponível na internet consiste em imagens audiovisuais. É importante, então, que os alunos disponham de meios para assimilar, compreender e apropriar-se dessas imagens de forma crítica e criativa. Aponta-se que o cinema na escola pode contribuir para um ensino reflexivo e sensível, de modo a evitar-se uma possível polarização, na educação brasileira, entre um exagerado fetichismo tecnológico e uma exacerbada tecnofobia. Defende-se, assim, uma pedagogia do audiovisual emancipadora dos pontos de vista artístico, social e cultural, integrada ao uso das tecnologias educacionais.