O estágio é regulamentado pela Lei de 11.788 de 2008 e fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9394/96), etapa de suma importância na trajetória dos futuros profissionais da educação, pois são realizados neles os primeiros contatos com a esfera escolar e suas primeiras impressões. Relacionar teoria e prática, traçar estratégias, assim aperfeiçoar suas práticas e ampliar as suas experiências. O presente trabalho tem como finalidade mostrar as experiências vivenciadas no Estágio Supervisionado em Libras como L1 II, a regência de Libras na sala de aula com alunos surdos. Como também, apresentar as atividades trabalhadas e dificuldades enfrentadas durante este trajeto, principalmente por ter ocorrido no período desafiador da pandemia da Covid-19. Os autores que embasam o nosso trabalho: Mec (2004); Tardif (2002); Oliveira e Cunha (2006). Lei de Libras de N° 10.436 (2002). A metodologia é de abordagem qualitativa e será apresentado um relato de experiência do estágio de L1 II de uma discente do curso de Licenciatura em Letras-Libras da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), campus sediado na cidade de Caraúbas, do estado do Rio Grande do Norte. Este estágio ocorreu numa sala de aula com discentes surdos na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Constatou-se que, durante o estágio o discente do curso de Licenciatura em Letras-Libras, tem a oportunidade de pôr em prática todos os ensinamentos construídos ao longo da graduação e ir se constituindo enquanto docente, ou seja, vai se lapidando nesse processo educativo.