ENSINO RELIGIOSO CONFESSIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS BRASILEIRAS? QUAIS AS REVERBERAÇÕES DA RESPOSTA DO STF À ADI 4439/2010
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A justificativa deste artigo pauta-se pela pertinência da análise das reverberações que tal decisão incidiu no ensino religioso. A LDB preconiza que na oferta do ensino religioso no ensino fundamental sejam vedadas quaisquer formas de proselitismo, mas como atender a esse dispositivo legal ante a decisão do STF? Outra questão relevante é: como o professor de ensino religioso confessional ministrará suas aulas sem promover proselitismo para a expressão religiosa predominante em sua confessionalidade? A metodologia utilizada foi uma pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental. A pesquisa bibliográfica, sobretudo a documental traz à baila que esta decisão do STF pode se converter em uma verdadeira caixa de pandora para gestores escolares e, obviamente, professores e professoras. Pois a disciplina de ensino religioso não confessional já sofria resistência dos pais, com a possibilidade da confessionalidade na mesma o desafio será hercúleo. 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