Este artigo apresenta a implantação e implementação do Programa Escola em Tempo Integral do Governo Federal, instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, com o objetivo de ofertar matrículas em tempo integral, na perspectiva da educação integral, em todas as etapas e modalidades da educação básica de todo o país, para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024). A adesão ao programa pelo município de Rio Largo, Alagoas, foi instituída pela Portaria n° 03, de 23 de abril de 2024 e tem por finalidade ofertar matrículas de educação integral aos alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental, com expansão gradativa. Durante o processo foram identificados alguns dados que demonstraram que houve uma redução no número de matrículas para a oferta da educação integral em 2023. Em 2024, após a adesão ao Programa Escola em Tempo Integral, houve um acréscimo de 177 matrículas para 670 matrículas de crianças das creches e pré-escolas, com carga horária de 10 horas diárias, totalizando 50 horas semanais, com currículo integralizado e diversificado, por meio de matriz flexível. Nesse sentido, foi realizada uma análise documental, que é o procedimento metodológico adotado neste estudo, pautada nos documentos oficiais. A projeção é ser um movimento gradativo de investimento em estrutura, pessoal, e ampliação de oferta, com o objetivo de atender 50% das escolas públicas municipais e 25% dos alunos até o final da década.