O direito à saúde foi inserido na Constituição Federal de 1988 no título destinado à ordem social, que tem como objetivo o bem-estar e a justiça social.O direito à saúde veio elencado dentre os direitos sociais, destacado, pelo constituinte, como de peculiar importância. Houve uma grande cautela ao se referir a esse bem jurídico tão importante, tanto que foi incluído em capítulo próprio. Com efeito, o direito à saúde, por estar intimamente atrelado ao direito à vida, manifesta a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana. A participação popular constitui uma força social capaz de elencar prioridades e influir nos serviços públicos de saúde, impulsionando a formulação de políticas para a promoção da saúde como um direito, de forma equânime, democrática e participativa.