Este presente artigo visa a discussão sobre o uso medicinal da Cannbis sp. e a sua legalização no ordenamento jurídico brasileiro, tomando como base direitos constitucionais e convenções internacionais de direitos humanos. Diante dos avanços científicos dessas últimas décadas, pode-se conhecer os benefícios da maconha em amenizar as sequelas de doenças neurológicas, sendo, inclusive, a única solução para algumas pessoas com deficiência, devido as altas dosagens de outros medicamentos. Atualmente, diante da eficácia na difusão e proteção dos direitos humanos junto as pesquisas que fundamentam o uso medicinal dos Canabinoides, tanto as organizações internacionais, em destaque a ONU, quanto alguns países, em destaque os EUA, que antes eram contrários, tornaram-se a favor de tais tratamentos. Entretanto, a legislação brasileira, ainda enquadra a produção medicinal da maconha como fato típico de Direito Penal, mesmo assegurando constitucionalmente o direito à saúde e à vida e se comprometendo internacionalmente em aplicar os direitos humanos em seu ordenamento interno, contradizendo, dessa forma, o valor hierárquico da Constituição Federal e a política de um Estado defensor dos direitos humanos.