Sabe-se que Direitos Humanos são um conjunto de direitos e garantias universais estabelecidos a todos os indivíduos e, dentre esses direitos está a proteção à liberdade religiosa. No entanto, em relação à garantia deste direito na China, apesar de ser considerado um direito universal, ele é relativizado pelo Governo chinês. Nessa perspectiva, o presente estudo tem como objetivo analisar a sua característica de universalização e de que modo ela encontra obstáculos diante de determinadas culturas, direcionando o estudo especificamente à cultura chinesa no que diz respeito à liberdade religiosa. Daí, desdobram-se os seguintes objetivos específicos: i) identificar de que forma os dispositivos legais resguardam a garantia dos Direitos Humanos, mais especificamente em relação à liberdade religiosa; ii) verificar se a cultura chinesa, de fato, garante a liberdade religiosa ou se há obstáculos para a sua efetivação, acarretando em um conflito entre o universalismo e o relativismo dos Direitos Humanos. Para isso, foi feito um estudo de caráter bibliográfico, através da utilização de artigos científicos, dispositivos legais e sites informativos. Os resultados obtidos evidenciaram que, embora o direito à religião seja considerado universal e assegurado pela Constituição da República Popular na China, ele é feito de modo limitador, uma vez que podemos inferir em sua Lei Maior que não são todas as religiões que são protegidas pelo Governo chinês.