Para se compreender a relação de Ricouer com os Direitos Humanos faz-se necessária uma breve sintetização do que viriam a ser esses direitos. Para o filósofo francês, a sua compreensão estaria muito próxima da definição presente na Declaração Universal dos Direitos Humanos, ou seja, promover o respeito aos direitos e liberdades individuais não só em âmbitos nacionais, mas também em âmbitos internacionais. Apesar da clareza da norma presente em tal documento, o autor propõe uma reflexão propedêutica que nos possibilita observar por outra ótica a discussão proposta, trazendo ao campo jurídico uma discussão filosófica que expande o olhar acerca de um assunto amplamente discutido na área jurídica, porém ainda pouco explorado por outras áreas do conhecimento. Ricouer nos traz que: só se faz possível o reconhecimento e a promoção desses interesses quando os indivíduos reconhecem no outro a personalidade humana digna de respeito e estima. Ricouer, à vista disso, propõe uma discussão que antecipa e ultrapassa a letra da lei, isto é, traz à discussão um pilar ético que norteia e demonstra a necessidade desse reconhecimento da dignidade humana em todos os sujeitos, sem distinção, para que se possa haver um “funcionamento” e uma efetividade dos Direitos Humanos. Segundo Ricoeur, o implemento da compreensão de reconhecer a pessoa humana como sujeito digno de estima e direitos, se reafirma teoricamente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, haja visto que, perante ela, todos são dignos da mesma estima e detém a mesma capacidade, contudo, na realidade, o que acontece é distinto. A reflexão a partir do pensamento jus filosófico de Ricouer nos leva a compreender que somente teremos a efetivação dos Direitos Humanos quando implementarmos um Estado Democrático de Direito que possibilite “um direito novo est[ar] a caminho”, um direito que busque “o reconhecimento de todos”. Para Ricoeur a Declaração Universal dos Direitos Humanos “trata-se de uma declaração sobre o que implica ‘ser homem’”. Sendo assim, a capacidade do ser reconhecer ao outro como sujeito de estima e respeito seria o que viabilizaria o desenvolvimento na aplicação desses Direitos, já que, se um sujeito não reconhece o outro como indivíduo de iguais direitos, não há como serem aplicadas as ideias ali expressas já que não há reconhecimento de que o outro é tão detentor daqueles direitos quanto eu. Ricoeur postula que a dignidade do homem começa a partir do momento do nascimento e independe da sua inserção em um meio social. Conclui-se que os sujeitos coexistem independentemente de serem cidadãos de um Estado ou estarem inseridos em uma sociedade, além disso, os sujeitos são dotados de dignidade desde seu surgimento e só por esse fato já são detentores dos Direitos Humanos.