Este artigo tem o objetivo de analisar as colidentes decisões que o Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericano de Direitos Humanos lançaram sobre a Lei de Anistia de 1979, destacando os impasses para o processo de justiça de transição pela não responsabilização individual pelas graves violações aos direitos humanos, praticados durante a ditadura militar. Este trabalho se dedica a problematizar a decisão do STF na ADPF nº. 153, analisando os votos dos Ministros e apontando as contradições no que diz respeito à compreensão histórica da anistia, do projeto constituinte de 1988 e da Convenção Americana de Direitos Humanos. Além disso, será objeto de estudo a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o Caso Gomes Lund e Outros versus Brasil, decisão esta que condenou o Brasil pelas omissões estatais ante os crimes de desaparecimento forçado e tortura ocorridos na Guerrilha do Araguaia. Para isso a pesquisa se utiliza de uma revisão bibliográfica sobre a Lei da Anistia, da legislação pertinente, da jurisprudência do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos e dos relatórios e memórias produzidos pela Comissão Nacional da Verdade. Com isso, tem-se à disposição os fundamentos teóricos e metodológicos da pesquisa para a confirmação da hipótese da prevalência da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a decisão do STF, fixando como parte do projeto constituinte de 1988, a concretização da justiça de transição e a responsabilização individual pelas graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar de 1964 a 1985