Os cursos de Direito apresentaram-se majoritariamente técnicos durante o século XX e início do século XXI, o que pode ser observado por meio da resolução do Conselho Nacional de Educação do ano de 2004 que busca a humanização desses cursos através da inserção de novas disciplinas no eixo fundamental de formação, bem como via aprovação de cursos técnicos jurídicos pelo Ministério da Educação o que culminará na disseminação de uma vertente puramente técnica do Direito. Essa pesquisa foi realizada por meio de pesquisa bibliográfica e de uma análise teórica. O Direito apresentou-se juspositivista, técnico, e afastado de valorações, de forma a efetivar-se como um direito puro, como defendido pela Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, no entanto, nesse processo de construção da ciência jurídica emanam os conflitos entre normas os quais podem ser sanados de forma técnica/dogmática ou humana/zetética. Com a aplicação de um Direito puramente técnico temos o advento de barbáries institucionalizadas, como as ocorridas sob o manto da legalidade durante a Segunda Guerra Mundial. Sendo assim, no processo de formação do operador do direito vislumbra-se a utilização da literatura como catalizador nesse processo de humanização, uma vez que a espécie humana por vezes não se comove com a realidade na qual se insere, quando essa lhe é apresentada, mas consegue ter empatia pelos personagens da ficção, dessa forma será utilizada a obra literária o Pequeno Príncipe na qual consta a história do acendedor de lampião que será utilizada como operador cognitivo nesse processo de reconexão entre o Direito e a condição humana.