O legislador brasileiro não especificou na Lei 11.340/06 o procedimento das medidas protetivas. Com a omissão legislativa, adotou-se o entendimento de que a medida protetiva tem natureza de tutela cautelar de urgência, divergindo a respeito de seu caráter cível ou penal. Assim, o presente trabalho tem por objetivo geral verificar sua natureza jurídica a fim de que possa ser estabelecida a sequência de atos adequada a sua concessão. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa, documental, descritivo-interpretativa, fundamentando-se nos ensinamentos da doutrina e jurisprudência brasileiras. Foram apresentadas as correntes doutrinárias e jurisprudenciais sobre a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência. A doutrina majoritária posicionou-se pela cautelaridade das medidas protetivas de urgência, atribuindo natureza ambivalente civil e criminal aos instrumentos. Averiguou-se que os tribunais tem reiteradamente adotado a tese de que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha tem natureza cautelar penal. Conclui-se que o posicionamento doutrinário e jurisprudencial deve ser revisitado diante da possibilidade de estabilização da tutela provisória no regramento do Novo Código de Processo Civil e da adoção de um procedimento cautelar penal pela jurisprudência majoritária.