Na década de 1960, o francês Henri Lefebvre propôs uma ruptura com o modelo vigente de produção a apropriação do espaço urbano, acreditando que a classe trabalhadora deveria ser um agente ativo neste processo, tendo justo e igualitário “direito à cidade”. Não demorou muito tempo para que o conceito de direito à cidade começasse a ser debatido por diversos teóricos e elencado como uma das principais preocupações de sociólogos e urbanistas na (re)produção dos espaços urbanos contemporâneos. Este trabalho apresenta uma análise crítica a partir de estudos bibliográficos do contexto social e político brasileiro a partir da década de 1990. Objetiva compreender a relação entre o conceito de direito à cidade, as políticas públicas e diferentes momentos políticos que auxiliaram no debate deste direito para os cidadãos. Aponta, nas considerações finais, para a importância do estudo e da compreensão sobre ordenamento jurídico e a realidade social neste contexto, para que a busca pelo diálogo entre sociedade civil e Estado sirvam como fomento à implementação de políticas urbanas que colaborem, de fato, com a produção de cidades mais justas e democráticas.