Em agosto de 2010, foi sancionada a lei federal nº 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil. Dentre outros preceitos, referida lei estabeleceu diretrizes relativas à gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos produzidos por empresas nacionais, através de ações governamentais compartilhadas entre a sociedade e os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Seguindo aludidos preceitos, o governo do Ceará, em 2016, sancionou a lei estadual nº 16.032, disciplinando a Política Estadual de Resíduos Sólidos Estadual, trazendo, em seus propósitos, o tratamento desses resíduos através da ação conjunta entre Poder Publico e esfera privada, visando uma ambientalmente adequada disposição final dos mesmos; bem como a adoção de um sistema de controle e monitoramento de gestão e gerenciamento integrado de tais resíduos. Tal postura governamental, ainda incipiente, visa, sobretudo, promover, de maneira eficaz, a preservação do Meio Ambiente, direito fundamental consagrado pelo artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, através de posturas obrigatórias por parte do empresariado. Isso por que a maioria das empresas, enviesadas pela busca do lucro rápido, primam pelo consumismo desenfreado de seus produtos, através de manejos industriais (obsolescência programada) e consequentes externalidades, sem, contudo, adotarem politicas de controle do lixo que produzem, com vistas à preservação do bem comum. Daí, ante a relevância socioambiental do tema, já que seu entendimento e visibilidade mostram-se de fundamental importância para a sociedade, é que se objetiva a realização de um estudo para averiguar a implementação do Planejamento Estadual dos Resíduos Sólidos no Ceará, conforme preconizado na lei estadual nº 16.032/2016. O processo utilizado, para o desenvolvimento da pesquisa, concentra-se nos métodos: quantitativo, com o levantamento de dados e outros recursos capazes de indicar o andamento e resultados da implementação do referido PERS no Ceará, e o qualitativo, através da coleta de material doutrinário e informativo sobre o assunto. A justificativa da pesquisa, por sua vez, se apresenta na medida em que a coletividade, principal interessada na rés pública, detém necessidade concreta de acompanhar a evolução da implementação do aludido planejamento, eis que sua implantação – e, por conseguinte, continuidade - viabilizará à gestão publica um manejo sustentável de recursos sólidos que degradam o Meio Ambiente e, por fim, causam prejuízo às gerações humanas, futura e presente. Como resultados preliminares, foram obtidos os dados referentes ao atual panorama das politicas de resíduos no Brasil, bem como as posturas assumidas pelos empresários, referentes ao planejamento indicado no PNRS. A posteriori, de modo a identificar as ações que os empresários têm adotado, de forma reativa e/ou proativa pós a implementação da lei estadual nº 16.032/2016, visa-se indicar os ganhos socioambientais e econômicos nas cidades cearenses. E ainda, quais as politicas públicas adotadas que funcionaram, para ambos setores, e quais as falhas observadas nessas politicas que inviabilizaram sua efetivação. Por fim, ao se buscar uma solução por meio da Gestão Pública, junto à iniciativa privada, acerca do descarte de seus produtos, se vislumbra o desenvolvimento de uma sociedade ecologicamente equilibrada, sustentável e atenta aos interesses das gerações futuras