Artigo Anais III JOIN / Edição Brasil

ANAIS de Evento

ISSN: 2594-8318

A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO CEARÁ E SEU IMPACTO NAS EMPRESAS DE TRANSFORMAÇÃO E NO MEIO AMBIENTE

Palavra-chaves: GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA, EXTERNALIDADES, POLÍTICAS PUBLICAS Comunicação Oral (CO) INTERDISCIPLINAR
"2017-10-12 00:00:00" // app/Providers/../Base/Publico/Artigo/resources/show_includes/info_artigo.blade.php
App\Base\Administrativo\Model\Artigo {#1843 // app/Providers/../Base/Publico/Artigo/resources/show_includes/info_artigo.blade.php
  #connection: "mysql"
  +table: "artigo"
  #primaryKey: "id"
  #keyType: "int"
  +incrementing: true
  #with: []
  #withCount: []
  +preventsLazyLoading: false
  #perPage: 15
  +exists: true
  +wasRecentlyCreated: false
  #escapeWhenCastingToString: false
  #attributes: array:35 [
    "id" => 49423
    "edicao_id" => 73
    "trabalho_id" => 732
    "inscrito_id" => 2102
    "titulo" => "A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO CEARÁ E SEU IMPACTO NAS EMPRESAS DE TRANSFORMAÇÃO E NO MEIO AMBIENTE"
    "resumo" => "Em agosto de 2010, foi sancionada a lei federal nº 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil. Dentre outros preceitos, referida lei estabeleceu diretrizes relativas à gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos produzidos por empresas nacionais, através de ações governamentais compartilhadas entre a sociedade e os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Seguindo aludidos preceitos, o governo do Ceará, em 2016, sancionou a lei estadual nº 16.032, disciplinando a Política Estadual de Resíduos Sólidos Estadual, trazendo, em seus propósitos, o tratamento desses resíduos através da ação conjunta entre Poder Publico e esfera privada, visando uma ambientalmente adequada disposição final dos mesmos; bem como a adoção de um sistema de controle e monitoramento de gestão e gerenciamento integrado de tais resíduos. Tal postura governamental, ainda incipiente, visa, sobretudo, promover, de maneira eficaz, a preservação do Meio Ambiente, direito fundamental consagrado pelo artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, através de posturas obrigatórias por parte do empresariado. Isso por que a maioria das empresas, enviesadas pela busca do lucro rápido, primam pelo consumismo desenfreado de seus produtos, através de manejos industriais (obsolescência programada) e consequentes externalidades, sem, contudo, adotarem politicas de controle do lixo que produzem, com vistas à preservação do bem comum. Daí, ante a relevância socioambiental do tema, já que seu entendimento e visibilidade mostram-se de fundamental importância para a sociedade, é que se objetiva a realização de um estudo para averiguar a implementação do Planejamento Estadual dos Resíduos Sólidos no Ceará, conforme preconizado na lei estadual nº 16.032/2016. O processo utilizado, para o desenvolvimento da pesquisa, concentra-se nos métodos: quantitativo, com o levantamento de dados e outros recursos capazes de indicar o andamento e resultados da implementação do referido PERS no Ceará, e o qualitativo, através da coleta de material doutrinário e informativo sobre o assunto. A justificativa da pesquisa, por sua vez, se apresenta na medida em que a coletividade, principal interessada na rés pública, detém necessidade concreta de acompanhar a evolução da implementação do aludido planejamento, eis que sua implantação – e, por conseguinte, continuidade - viabilizará à gestão publica um manejo sustentável de recursos sólidos que degradam o Meio Ambiente e, por fim, causam prejuízo às gerações humanas, futura e presente. Como resultados preliminares, foram obtidos os dados referentes ao atual panorama das politicas de resíduos no Brasil, bem como as posturas assumidas pelos empresários, referentes ao planejamento indicado no PNRS. A posteriori, de modo a  identificar as ações que os empresários têm adotado, de forma reativa e/ou proativa pós a implementação da lei estadual nº 16.032/2016, visa-se indicar os ganhos socioambientais e econômicos nas cidades cearenses. E ainda, quais as politicas públicas adotadas que funcionaram, para ambos setores, e quais as falhas observadas nessas politicas que inviabilizaram sua efetivação. Por fim, ao se buscar uma solução por meio da Gestão Pública, junto à iniciativa privada, acerca do descarte de seus produtos, se vislumbra o desenvolvimento de uma sociedade ecologicamente equilibrada, sustentável e atenta aos interesses das gerações futuras"
    "modalidade" => "Comunicação Oral (CO)"
    "area_tematica" => "INTERDISCIPLINAR"
    "palavra_chave" => "GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA, EXTERNALIDADES, POLÍTICAS PUBLICAS"
    "idioma" => "Português"
    "arquivo" => "TRABALHO_EV081_MD1_SA74_ID2102_15092017141108.pdf"
    "created_at" => "2020-05-28 15:53:35"
    "updated_at" => "2020-06-10 12:56:40"
    "ativo" => 1
    "autor_nome" => "PAULO TORRES JUNIOR"
    "autor_nome_curto" => "PAULO TORRES"
    "autor_email" => "paulo_torresjr@yahoo.com."
    "autor_ies" => "UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (UECE)"
    "autor_imagem" => ""
    "edicao_url" => "anais-iii-join---edicao-brasil"
    "edicao_nome" => "Anais III JOIN / Edição Brasil"
    "edicao_evento" => "III Encontro de Jovens Investigadores - Edição Brasil"
    "edicao_ano" => 2017
    "edicao_pasta" => "anais/join/2017"
    "edicao_logo" => "5e4a1cc2ad894_17022020015530.jpg"
    "edicao_capa" => "5f186f10b9555_22072020135336.jpg"
    "data_publicacao" => null
    "edicao_publicada_em" => "2017-10-12 00:00:00"
    "publicacao_id" => 47
    "publicacao_nome" => "Anais JOIN"
    "publicacao_codigo" => "2594-8318"
    "tipo_codigo_id" => 1
    "tipo_codigo_nome" => "ISSN"
    "tipo_publicacao_id" => 1
    "tipo_publicacao_nome" => "ANAIS de Evento"
  ]
  #original: array:35 [
    "id" => 49423
    "edicao_id" => 73
    "trabalho_id" => 732
    "inscrito_id" => 2102
    "titulo" => "A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO CEARÁ E SEU IMPACTO NAS EMPRESAS DE TRANSFORMAÇÃO E NO MEIO AMBIENTE"
    "resumo" => "Em agosto de 2010, foi sancionada a lei federal nº 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil. Dentre outros preceitos, referida lei estabeleceu diretrizes relativas à gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos produzidos por empresas nacionais, através de ações governamentais compartilhadas entre a sociedade e os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Seguindo aludidos preceitos, o governo do Ceará, em 2016, sancionou a lei estadual nº 16.032, disciplinando a Política Estadual de Resíduos Sólidos Estadual, trazendo, em seus propósitos, o tratamento desses resíduos através da ação conjunta entre Poder Publico e esfera privada, visando uma ambientalmente adequada disposição final dos mesmos; bem como a adoção de um sistema de controle e monitoramento de gestão e gerenciamento integrado de tais resíduos. Tal postura governamental, ainda incipiente, visa, sobretudo, promover, de maneira eficaz, a preservação do Meio Ambiente, direito fundamental consagrado pelo artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, através de posturas obrigatórias por parte do empresariado. Isso por que a maioria das empresas, enviesadas pela busca do lucro rápido, primam pelo consumismo desenfreado de seus produtos, através de manejos industriais (obsolescência programada) e consequentes externalidades, sem, contudo, adotarem politicas de controle do lixo que produzem, com vistas à preservação do bem comum. Daí, ante a relevância socioambiental do tema, já que seu entendimento e visibilidade mostram-se de fundamental importância para a sociedade, é que se objetiva a realização de um estudo para averiguar a implementação do Planejamento Estadual dos Resíduos Sólidos no Ceará, conforme preconizado na lei estadual nº 16.032/2016. O processo utilizado, para o desenvolvimento da pesquisa, concentra-se nos métodos: quantitativo, com o levantamento de dados e outros recursos capazes de indicar o andamento e resultados da implementação do referido PERS no Ceará, e o qualitativo, através da coleta de material doutrinário e informativo sobre o assunto. A justificativa da pesquisa, por sua vez, se apresenta na medida em que a coletividade, principal interessada na rés pública, detém necessidade concreta de acompanhar a evolução da implementação do aludido planejamento, eis que sua implantação – e, por conseguinte, continuidade - viabilizará à gestão publica um manejo sustentável de recursos sólidos que degradam o Meio Ambiente e, por fim, causam prejuízo às gerações humanas, futura e presente. Como resultados preliminares, foram obtidos os dados referentes ao atual panorama das politicas de resíduos no Brasil, bem como as posturas assumidas pelos empresários, referentes ao planejamento indicado no PNRS. A posteriori, de modo a  identificar as ações que os empresários têm adotado, de forma reativa e/ou proativa pós a implementação da lei estadual nº 16.032/2016, visa-se indicar os ganhos socioambientais e econômicos nas cidades cearenses. E ainda, quais as politicas públicas adotadas que funcionaram, para ambos setores, e quais as falhas observadas nessas politicas que inviabilizaram sua efetivação. Por fim, ao se buscar uma solução por meio da Gestão Pública, junto à iniciativa privada, acerca do descarte de seus produtos, se vislumbra o desenvolvimento de uma sociedade ecologicamente equilibrada, sustentável e atenta aos interesses das gerações futuras"
    "modalidade" => "Comunicação Oral (CO)"
    "area_tematica" => "INTERDISCIPLINAR"
    "palavra_chave" => "GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA, EXTERNALIDADES, POLÍTICAS PUBLICAS"
    "idioma" => "Português"
    "arquivo" => "TRABALHO_EV081_MD1_SA74_ID2102_15092017141108.pdf"
    "created_at" => "2020-05-28 15:53:35"
    "updated_at" => "2020-06-10 12:56:40"
    "ativo" => 1
    "autor_nome" => "PAULO TORRES JUNIOR"
    "autor_nome_curto" => "PAULO TORRES"
    "autor_email" => "paulo_torresjr@yahoo.com."
    "autor_ies" => "UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (UECE)"
    "autor_imagem" => ""
    "edicao_url" => "anais-iii-join---edicao-brasil"
    "edicao_nome" => "Anais III JOIN / Edição Brasil"
    "edicao_evento" => "III Encontro de Jovens Investigadores - Edição Brasil"
    "edicao_ano" => 2017
    "edicao_pasta" => "anais/join/2017"
    "edicao_logo" => "5e4a1cc2ad894_17022020015530.jpg"
    "edicao_capa" => "5f186f10b9555_22072020135336.jpg"
    "data_publicacao" => null
    "edicao_publicada_em" => "2017-10-12 00:00:00"
    "publicacao_id" => 47
    "publicacao_nome" => "Anais JOIN"
    "publicacao_codigo" => "2594-8318"
    "tipo_codigo_id" => 1
    "tipo_codigo_nome" => "ISSN"
    "tipo_publicacao_id" => 1
    "tipo_publicacao_nome" => "ANAIS de Evento"
  ]
  #changes: []
  #casts: array:14 [
    "id" => "integer"
    "edicao_id" => "integer"
    "trabalho_id" => "integer"
    "inscrito_id" => "integer"
    "titulo" => "string"
    "resumo" => "string"
    "modalidade" => "string"
    "area_tematica" => "string"
    "palavra_chave" => "string"
    "idioma" => "string"
    "arquivo" => "string"
    "created_at" => "datetime"
    "updated_at" => "datetime"
    "ativo" => "boolean"
  ]
  #classCastCache: []
  #attributeCastCache: []
  #dates: []
  #dateFormat: null
  #appends: []
  #dispatchesEvents: []
  #observables: []
  #relations: []
  #touches: []
  +timestamps: false
  #hidden: []
  #visible: []
  +fillable: array:13 [
    0 => "edicao_id"
    1 => "trabalho_id"
    2 => "inscrito_id"
    3 => "titulo"
    4 => "resumo"
    5 => "modalidade"
    6 => "area_tematica"
    7 => "palavra_chave"
    8 => "idioma"
    9 => "arquivo"
    10 => "created_at"
    11 => "updated_at"
    12 => "ativo"
  ]
  #guarded: array:1 [
    0 => "*"
  ]
}
Publicado em 12 de outubro de 2017

Resumo

Em agosto de 2010, foi sancionada a lei federal nº 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil. Dentre outros preceitos, referida lei estabeleceu diretrizes relativas à gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos produzidos por empresas nacionais, através de ações governamentais compartilhadas entre a sociedade e os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Seguindo aludidos preceitos, o governo do Ceará, em 2016, sancionou a lei estadual nº 16.032, disciplinando a Política Estadual de Resíduos Sólidos Estadual, trazendo, em seus propósitos, o tratamento desses resíduos através da ação conjunta entre Poder Publico e esfera privada, visando uma ambientalmente adequada disposição final dos mesmos; bem como a adoção de um sistema de controle e monitoramento de gestão e gerenciamento integrado de tais resíduos. Tal postura governamental, ainda incipiente, visa, sobretudo, promover, de maneira eficaz, a preservação do Meio Ambiente, direito fundamental consagrado pelo artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, através de posturas obrigatórias por parte do empresariado. Isso por que a maioria das empresas, enviesadas pela busca do lucro rápido, primam pelo consumismo desenfreado de seus produtos, através de manejos industriais (obsolescência programada) e consequentes externalidades, sem, contudo, adotarem politicas de controle do lixo que produzem, com vistas à preservação do bem comum. Daí, ante a relevância socioambiental do tema, já que seu entendimento e visibilidade mostram-se de fundamental importância para a sociedade, é que se objetiva a realização de um estudo para averiguar a implementação do Planejamento Estadual dos Resíduos Sólidos no Ceará, conforme preconizado na lei estadual nº 16.032/2016. O processo utilizado, para o desenvolvimento da pesquisa, concentra-se nos métodos: quantitativo, com o levantamento de dados e outros recursos capazes de indicar o andamento e resultados da implementação do referido PERS no Ceará, e o qualitativo, através da coleta de material doutrinário e informativo sobre o assunto. A justificativa da pesquisa, por sua vez, se apresenta na medida em que a coletividade, principal interessada na rés pública, detém necessidade concreta de acompanhar a evolução da implementação do aludido planejamento, eis que sua implantação – e, por conseguinte, continuidade - viabilizará à gestão publica um manejo sustentável de recursos sólidos que degradam o Meio Ambiente e, por fim, causam prejuízo às gerações humanas, futura e presente. Como resultados preliminares, foram obtidos os dados referentes ao atual panorama das politicas de resíduos no Brasil, bem como as posturas assumidas pelos empresários, referentes ao planejamento indicado no PNRS. A posteriori, de modo a identificar as ações que os empresários têm adotado, de forma reativa e/ou proativa pós a implementação da lei estadual nº 16.032/2016, visa-se indicar os ganhos socioambientais e econômicos nas cidades cearenses. E ainda, quais as politicas públicas adotadas que funcionaram, para ambos setores, e quais as falhas observadas nessas politicas que inviabilizaram sua efetivação. Por fim, ao se buscar uma solução por meio da Gestão Pública, junto à iniciativa privada, acerca do descarte de seus produtos, se vislumbra o desenvolvimento de uma sociedade ecologicamente equilibrada, sustentável e atenta aos interesses das gerações futuras

Compartilhe:

Visualização do Artigo


Deixe um comentário

Precisamos validar o formulário.