A RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2012, DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO,
DEFINIU AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA NA EDUCAÇÃO BÁSICA
E GARANTIU AOS JOVENS ORIUNDOS DOS QUILOMBOS, O DIREITO A UMA EDUCAÇÃO QUE ATENDESSE A SUAS
ESPECIFICIDADES. DIANTE DESSE CONTEXTO, O PRESENTE ENSAIO OBJETIVOU IDENTIFICAR O NÍVEL DE CONGRUÊNCIA
ENTRE O DIREITO ESCRITO NAS DIRETRIZES CURRICULARES E A PRÁTICA EDUCACIONAL OFERECIDA PELO ESTADO AOS
QUILOMBOLAS, ESPECIFICAMENTE OS JOVENS DO QUILOMBO URBANO DO PORTÃO DE GELO, NAÇÃO XAMBÁ, A FIM
DE CONSTATAR A EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA ESSA MODALIDADE. PARA TANTO, O ESTUDO
VALEU-SE DA ANÁLISE DOS MARCOS LEGAIS VOLTADOS PARA A EDUCAÇÃO QUILOMBOLA, ALÉM DA VISITA DE CAMPO
EM DUAS ESCOLAS DA CIDADE DE OLINDA (PE) E DAS ENTREVISTAS SEMIESTRUTURADAS, SEGUNDO AS CONCEPÇÕES
DE VERGARA (2000) E FRASER & GORDIN (2004). FOI POSSÍVEL PERCEBER QUE EXISTE UM DESCONHECIMENTO A
RESPEITO DAS ESPECIFICIDADES DA EDUCAÇÃO PARA REMANESCENTES DE QUILOMBOS POR PARTE DA GESTÃO E DO
CORPO DOCENTE DAS ESCOLAS-CAMPO, E QUE AS POUCAS INICIATIVAS VOLTADAS PARA UMA EDUCAÇÃO DAS
RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS PARTEM DE INICIATIVAS INDIVIDUAIS DOS PROFESSORES, EVIDENCIANDO AS LACUNAS
EXISTENTES ENTRE OS MARCOS LEGAIS DA EDUCAÇÃO E A PRÁTICA DOCENTE.