A SAÚDE NO BRASIL É UM DIREITO CONSTITUCIONAL, MAS O NÃO ATENDIMENTO PLENO DAS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DEU ORIGEM À JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE, QUE POSSIBILITA A EXIGIBILIDADE DO DIREITO DENEGADO PELO SUS OU PELOS PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE. DIVERSOS ATORES ATUAM NESSE FENÔMENO COM INTERESSES DISTINTOS. A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE É UMA FORMA LEGÍTIMA DE PRESSIONAR O ESTADO, MAS COM EFEITOS SECUNDÁRIOS RELEVANTES. SEUS EFEITOS TÊM SIDO BASTANTE ESTUDADOS, MAS O PONTO DE VISTA DO USUÁRIO POUCO EXPLORADO. ANALISAR A EXPERIÊNCIA DE USUÁRIOS QUE RECORRERAM À JUSTIÇA É O OBJETIVO DESSA INVESTIGAÇÃO QUE FOI DESENVOLVIDA POR MEIO DE PESQUISA QUALITATIVA. ENTREVISTANDO LITIGANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO PROCUROU-SE RECONHECER SEUS MAPAS DE CUIDADO, OS OBSTÁCULOS QUE ENFRENTARAM E AS ESTRATÉGIAS E DISPOSITIVOS QUE UTILIZARAM PARA ALCANÇAR SEUS PROJETOS DE CUIDADO. OS RESULTADOS FORAM ORGANIZADOS EM PLANOS DE CORTE: A EXPERIÊNCIA COM A ENFERMIDADE E A EXPERIÊNCIA COM A JUDICIALIZAÇÃO, OS QUAIS PERMITIRAM A CONSTRUÇÃO DOS MAPAS DE CUIDADO E A DESCRIÇÃO E ANÁLISE DO PERCURSO DOS PEDIDOS JURÍDICOS. OS USUÁRIOS ACIONAM A JUSTIÇA MOTIVAIDOS PELO SOFRIMENTO E VONTADE DE 5RECUPERAR AUTONOMIA DE VIDA, AMENIZAR O IMPACTO FINANCEIRO DA DOENÇA E TER ACESSO A TERAPIAS E TECNOLOGIAS INOVADORAS. A JUSTIÇA PASSA A SER UM PONTO DECISIVO NOS MAPAS DE CUIDADO, TORNANDO-SE UMA NOVA MODALIDADE DE REGULAÇÃO DE ACESSO E USO DOS SISTEMAS, UM ACESSO PRIVILEGIADO AO ORÇAMENTO PÚBLICO E UM ATALHO PARA INCORPORAÇÃO TECNOLÓGICA E MAIS INIQUIDADES. OS USUÁRIOS NÃO ENXERGAM INTERESSE PESSOAL NOS ATORES AGINDO NESSA ARENA. CONCLUINDO, A ENORME DIVERSIDADE NAS EXPERIÊNCIAS NARRADAS POSSIBILITOU IDENTIFICAR VÁRIAS FACES DA JUDICIALIZAÇÃO EM SAÚDE. O COMUM E RELEVANTE ENTRE OS USUÁRIOS É O DESEJO DE SOBREVIVER À ENFERMIDADE, RECUPERAR A SAÚDE E TER MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA, SEJA QUAL FOR O CUSTO E O CAMINHO POSSÍVEL, INCLUSIVE O DA JUDICIALIZAÇÃO.