As Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que adicionaram à Lei de Diretrizes e Bases da Educação o artigo 26A e, por meio dele, a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Africana, Afro-brasileira e Indígena, são leis muitos importantes no Brasil. Leis que propõem algo fundamental para a realização de uma mudança cultural necessária, numa sociedade onde o racismo faz parte das relações sociais e de valores e práticas institucionais e exigem enfrentamento do racismo estrutural. Porém, a implementação do artigo 26A da LDB e suas Diretrizes Nacionais (Educação das Relações Étnico-Raciais e Educação Quilombola), e, também, dos Princípios e Diretrizes expressos no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), ainda não foram consolidados, pois carecem de políticas complementares e práticas efetivas. Sendo o Brasil um país que possui em torno de 53% da população que se autodeclara negra (preta e parda), segundo o último IBGE, esta legislação nos apresenta uma intensa reflexão propondo estratégias de mudança da lógica colonial-racista persistente nos espaços de educação. Com isso, esse trabalho, dialogando com autores como GONÇALVES & MUNIZ (2017), GOMES (2003, 2017) e SILVA (2018, 2019), se propõe a intensificar uma discussão sobre as políticas e as ações públicas voltadas para a Educação das Relações Étnico-Raciais e as relações de gênero, cidadania e respeito pela diversidade em todas as suas manifestações, a partir da construção de práticas de inclusão, empatia e diversidade na educação. Além disso, discutimos, nesse trabalho, como a opção pela diversidade e inclusão social implica em concepções críticas, emancipadoras, amplas e formativas, capazes de exercer a empatia e promover políticas de ações afirmativas nas nossas salas de aula, conferindo-nos um compromisso educacional democrático e acolhedor.