A Lei n.º 12.711/2012, adotada pelas Instituições de Educação Superior (IES) públicas, instituiu a reserva de vagas para determinados grupos sociais, como estudantes indígenas, pretos, pardos e quilombolas, com o propósito da garantia do acesso e permanência desses sujeitos nesse nível de ensino. A partir da Lei n.º 13.409/2016, estudantes com deficiência também passaram a integrar o público contemplado com a política de Cotas. A lei que impõe a adoção de cotas a esses grupos pelas instituições federais não exige sua aplicação na pós-graduação. No entanto, nos últimos anos, diversas Universidades brasileiras instituíram ações afirmativas para ingresso em cursos de pós-graduação. Seguindo o mesmo percurso, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em outubro de 2020, aprovou a implementação de ações afirmativas em todos os programas de pós-graduação da Universidade. Com a normatização, todos os programas de pós-graduação deverão reservar 28% de suas vagas para as cotas. Entre os grupos contemplados com a política de cotas da pós-graduação na instituição, estão os estudantes com deficiência. O estudo sustenta como objetivo mostrar, quantitativamente, os estudantes com deficiência na pós-graduação na instituição e as políticas instituídas de permanência para esse público, após a implementação de ações afirmativas em todos os programas de pós-graduação da universidade – os dados coletados dizem respeito ao ano de 2022, disponibilizados publicamente no portal do setor de acessibilidade institucional. Metodologicamente o texto assenta-se em uma pesquisa descritiva, com o uso de dados quantitativos e informações censitárias. Parte, ainda, de uma metodologia analítico-reconstrutiva, embasada na exposição e análise dos dados, pautada pela interpretação reconstrutiva e revisão de literatura temática. Os resultados demonstram a ampliação das ações afirmativas para a pós-graduação na instituição, da mesma forma que a instituição tem pensado e adotado mecanismo de enfrentamento de barreiras por esses estudantes – porém, ainda prevejam mecanismos de acompanhamento, avaliação e revisão periódica dos resultados obtidos com as ações.