Este artigo descreve a criação do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CEMAEE) em Rio das Ostras, RJ, como uma resposta às necessidades de estudantes com deficiência. O CEMAEE tem atuação na intervenção precoce, com alunos que requerem suporte intensificado, alunos com altas habilidade e superdotação e alunos durante a transição para a vida adulta e inserção no mercado de trabalho. O estudo destaca a importância de políticas educacionais que promovam a inclusão, assegurando materiais didáticos adequados, tecnologias assistivas e suportes pedagógicos. O CEMAEE, visa ofertar o Atendimento Educacional Especializado alinhado com a política de Educação Especial, visando garantir a inclusão e a permanência desses estudantes no ambiente escolar. Esse estudo, trata-se de uma abordagem qualitativa, de caráter descritivo e utiliza o relato de experiência para analisar a eficácia da proposta de atendimento do CEMAEE. O estudo revela que a instituição desempenha um papel essencial na promoção da inclusão educacional, no desenvolvimento de habilidades e no apoio às necessidades específicas dos alunos público-alvo. Por meio de um ambiente inclusivo, o CEMAEE promove o aprendizado e o desenvolvimento integral desses alunos, tendo por base o desenho universal na aprendi. Além disso, o artigo discute a importância de políticas educacionais elaboradas e implementadas com foco na garantia de direitos, equidade e promoção da diversidade. Enfatiza-se a necessidade de um compromisso contínuo com a formação de profissionais capacitados para atuar nesse contexto, assegurando que as práticas pedagógicas sejam inclusivas e eficazes. A partir dessa perspectiva, o CEMAEE se destaca ao promover a equidade educacional e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Conclui-se que a implementação de políticas públicas eficazes é crucial para a consolidação de um sistema educacional que respeite e valorize a diversidade, garantindo a todos os alunos a oportunidade de desenvolverem seu pleno potencial.