Artigo Anais XI Congresso Nacional de Educação

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

POSSIBILIDADES PEDAGÓGICAS COM DISPOSITIVOS MÓVEIS: EXPLORANDO A LEI 15.100/2025

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Publicado em 02 de dezembro de 2025

Resumo

A Lei 15.100/2025, sancionada em 13 de Janeiro de 2025, surgiu enquanto normatização para o uso dos dispositivos móveis eletrônicos no ambiente escolar face ao uso exacerbado e pouco responsável dos estudantes, especialmente no que tange aos smartphones. Por um lado, a referida lei levanta discussões a respeito do desenvolvimento cognitivo, social e acadêmico dos estudantes frente ao consumo de telas; por outro – ainda que possua uma prerrogativa quanto ao uso de dispositivos móveis para fins pedagógicos propostos pelo professor responsável – fornece margem para proibição massiva e acrítica do uso desses dispositivos, sem que esses fins pedagógicos sejam considerados. O presente relato está situado no contexto da experiência de Pesquisa e Estágio em Gestão Educacional e Escolar da Universidade do Estado da Bahia – DEDC XV na escola-campo Dr. Elísio Pimentel Marques, na qual a lei já está em vigor, e parte da seguinte questão problema: como desenvolver atividades pedagógicas com dispositivos móveis face à restrição da Lei 15.100/2025? Compreende-se que, para que essa lei seja efetiva, os profissionais docentes e corpo gestor das unidades escolares devem compreender o uso das tecnologias digitais em educação, o que envolve a (re)significação da formação docente e novas propostas de formação. O objetivo geral desta experiência formativa foi apresentar possibilidades para o desenvolvimento de atividades pedagógicas pelos docentes com aplicativos para dispositivos móveis. Para tanto, contaremos com Luckesi (2023), Vasconcelos (2021), Kenski (2003) e Souza Neto (2016) para discutir formação docente e tecnologias digitais, com ênfase aos dispositivos móveis. Conclui-se que, para que o desenvolvimento das atividades pedagógicas seja frutífero, os docentes precisam familiarizar-se com as interfaces digitais e suas respectivas possibilidades, para então efetivar a organização do trabalho pedagógico com elas, como prevê a Lei 15.100/2025.

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