O Bullying é um fenômeno social presente há muito tempo nas instituições de ensino. A sua ocorrência pode causar sequelas permanentes em suas vítimas, gerando, portanto um enorme prejuízo a elas, como problemas comportamentais, ansiedade generalizada, depressão, anorexia, e, em casos mais graves, podem-se observar quadros de esquizofrenia e até suicídio. Dessa maneira, essa prática passou a repercutir na área jurídica. Em casos nos quais essa prática é encontrada no ambiente escolar, é, segundo o Código Civil Brasileiro, de responsabilidade objetiva dessa instituições reparar tal ato, amparando as vítimas, punindo os agressores, e até mesmo indenizando nos casos em que a instituição se omita. De natureza básica, o presente trabalho ateve-se a materiais já publicados em diferentes plataformas para debater de forma mais ampla essa questão e sua implicação na sociedade como um todo, principalmente na responsabilização desses atos, o que resultou na constatação de que, apesar dos esforços, ainda não é o bastante para que essa prática seja extinta do meio social, pois sua ocorrência ainda se faz bastante presente nesse meio, visto que não houve redução dos casos mesmo após medidas mais severas terem sido tomadas, como a lei 13.185, de 6 de novembro de 2015, a qual visa combater a intimidação sistemática que o bullying traz consigo. Dessa forma, o presente trabalho discute as dificuldades para superar tal prática, debatendo como ela se apresenta, seus efeitos na vida das vítimas, suas consequências para as instituições responsáveis, entre outros, buscando novas maneiras para superar tal conflito que, infelizmente, ainda se faz presente na sociedade.