Introdução: Nas discussões que caracterizam a igualdade nos Direitos Humanos, o homem está cada vez mais envolvido em circunstâncias que exigem a intervenção do Direito para que suas garantias individuais sejam protegidas e efetivadas. Diante deste fato, muitas vezes há a aplicação do Direito Penal do Inimigo como uma forma de direito que visa combater determinados comportamentos humanos em decorrência da gravidade de delitos praticados que causam danos à sociedade. Objetivos: Analisar os preceitos dos Direitos Humanos em contrapartida de algumas características do Direito Penal do Inimigo (Feindstrafrecht) desde sua origem na Alemanha, sua aplicabilidade no combate à violência no Brasil e sob a perspectiva do conflito entre Israel e Palestina no ano de 2014. Diante do conceito de Direitos Humanos e levando em consideração a teoria associada à prática, há uma crise de valores diante da sociedade, que está submetida à insegurança e injustiças praticadas por pessoas que praticam atos delituosos que ameaçam cada vez mais o bem estar comum. Metodologia: Ao realizar uma investigação científica dos Direitos Humanos e do Direito Penal do Inimigo, bem como suas características e premissas nos dias atuais na prevenção, articulação do sistema de defesa e de responsabilização contra crimes contra a dignidade humana, a metodologia utilizada neste estudo é a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental. Resultados: Neste contexto, há a exposição de um fato inédito, um estudo comparado dos aspectos atuais dos Direitos Humanos e da internacionalização da Teoria Contemporânea do Direito Penal do Inimigo sobretudo como referência em sua origem na Alemanha, sua prática no Brasil e elementos presentes no conflito entre Israel e Palestina, reconhecendo suas particularidades e maneiras de intervenção e imposição de limites que venham a proteger os interesses individuais e coletivos.