COM O PROCESSO GLOBALIZACIONAL, AS FRONTEIRAS DIMINUÍRAM E AS RELAÇÕES ENTRE OS POVOS CADA VEZ MAIS AUMENTARAM. ASSIM, É MUITO COMUM O ALTO FLUXO DE TURISTAS EM TERRA BRASILIS E A NECESSIDADE DE RECORRER A TRATAMENTO MÉDICO PARA AS NECESSIDADES DE ORDEM SANITÁRIAS POR PARTE DE ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES NO PAÍS. COM ISSO, UM GRANDE QUESTIONAMENTO QUE EXISTIU NA DOUTRINA FOI SOBRE A POSSIBILIDADE DESSES ESTRANGEIROS DE ACESSAR GRATUITAMENTE O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). NESTA PESQUISA, BUSCOU-SE REVISAR A LITERATURA EXISTENTE SOBRE A TEMÁTICA, DE MODO A SINTETIZAR ENTENDIMENTOS JURÍDICOS SOBRE A CELEUMA, ASSIM COMO VERIFICAR O IMPACTO QUE A NOVA LEITURA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (CF/88) PROPORCIONA NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS COMPROMISSADOS INTERNACIONALMENTE NA ESFERA DOS DIREITOS HUMANOS. PARA TANTO, UTILIZOU-SE COMO METODOLOGIA A PESQUISA BIBLIOGRÁFICA E O MÉTODO DEDUTIVO-ANALÍTICO. DESTARTE, VERIFICOU-SE QUE DURANTE MUITO TEMPO O ENTENDIMENTO QUE PREDOMINAVA NO PAÍS DECORRIA DE UMA LEITURA RESTRITIVA DA CONSTITUIÇÃO, NO SENTIDO DE QUE A CF/88 COLOCAVA COMO ASSISTIDOS PELA ORDEM CONSTITUCIONAL APENAS OS ESTRANGEIROS RESIDENTES. TAL ENTENDIMENTO, PORÉM, NÃO DEVE SER SUSTENTADO ATUALMENTE, POIS SE COMPREENDE QUE O SUS ESTÁ ALICERÇADO NO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE, QUE ESTABELECE QUE ELE DEVA ACOLHER TODOS QUE DELE NECESSITAREM, SEM DISTINÇÃO. ALÉM DO MAIS, NÃO SERIA RAZOÁVEL DEFENDER NO ORBE INTERNACIONAL OS DIREITOS HUMANOS E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO PRINCÍPIOS BASILARES DA EXISTÊNCIA DOS INDIVÍDUOS, SE NO ÂMBITO INTERNO O PAÍS SE NEGA A PRESTAR SERVIÇOS DE SAÚDE ESSENCIAIS A PESSOAS SOMENTE PORQUE NÃO POSSUEM RESIDÊNCIA NO PAÍS. PORTANTO, AQUI SE OBSERVOU QUE A CONSTITUIÇÃO ESTÁ APOSTADA SOBRE O PRISMA DA SOLIDARIEDADE INTERNACIONAL E DA DIGNIDADE HUMANA, DE MODO QUE A LEITURA MAIS RAZOÁVEL E JUSTA A SE FAZER DELA É PELA POSSIBILIDADE DO ESTRANGEIRO NÃO RESIDENTE NO PAÍS ACESSAR GRATUITAMENTE O SUS.