Na década de 1970 emerge, tardiamente, uma política educacional que toma a municipalização do acesso ao ensino básico, Lei nº 5.692/71, como “princípio de garantia de direitos”. Contudo, os municípios pequenos e limitados em receitas iniciaram esse processo sem a ajuda do Estado e da União. Com a crescente evasão escolar e a “repetência” de crianças advindas de famílias em situação de pobreza foi oferecida, de maneira compensatória, uma educação pré-escolar de 4 a 6 anos que sequer era prevista na legislação educacional, visando garantir a permanência e a progressão das matrículas para as séries que, hoje, correspondem ao ensino fundamental. Já a oferta desse ensino, etapa obrigatória, seguiu na década de 1980, com o acesso aos 7 anos nas escolas públicas e a oferta do pré-escolar, creches e escolas, de 4 a 6 anos; porém, sem o propósito de universalização desse atendimento; já que, os municípios assumiam integralmente o financiamento e priorizavam o ensino básico (fundamental). O atendimento da criança pequena seguia um modelo assistencialista vinculado à Ação Social, sendo utilizado para justificar a concepção conservadora e separatista – “uma escola para o rico e outra escola para o pobre”. Nessa época não se discutia o regime de colaboração, entre os entes federados, e inexistia financiamento próprio para educação básica pública, conforme pesquisas bibliográficas e documentais. Com o processo de redemocratização, década de 80, diversos segmentos ligados à defesa da educação pública e laica como direito para todos, pautaram a Constituinte (1987-1988) e os planos nacionais, trazendo o debate da universalização e do financiamento para agenda educacional.