O patriarcado, com raízes na Antiguidade clássica, é um sistema político-cultural que oprime mulheres por meio da dominação simbólica exercida pelos homens. Este paradigma histórico permeia espaços sociais, culturais e políticos, sendo internalizado nas instituições, inclusive no Direito. Como ordem discursiva da sociedade, o Direito mantém práticas ligadas aos princípios patriarcais e a uma moralidade conservadora, permanecendo hegemônico e coercivo ao privilegiar a supremacia da sociedade sobre os indivíduos. Partindo da premissa de uma realidade social em que o sistema de justiça, impregnado de práticas machistas e misóginas, atua de forma estrutural em todas as esferas das relações societárias, ratificando as formas de violência simbólica chanceladas pelo Estado, este estudo pretende investigar a evolução legislativa com atuação baseada em perspectiva de gênero nos casos de violência contra a mulher. Em relação à metodologia adotada, a pesquisa foi conduzida com base em uma abordagem qualitativa. Para desenvolver a investigação, utilizou-se a estratégia metodológica de pesquisa bibliográfica, que envolveu a análise detalhada de diversas fontes literárias pertinentes ao tema estudado. O estudo foi produzido a partir de leituras de artigos científicos relevantes, análise de normativas jurídicas e estudo de jurisprudência de tribunais superiores, o que permitiu conhecer o comportamento do sistema de justiça brasileiro. A partir de então, concluiu-se que, historicamente, as mulheres protagonizaram lutas em defesa da igualdade de direitos, que culminaram em avanços significativos, mas ainda é preciso que a sociedade e o Estado ofereçam oportunidades e proteção para que os direitos das mulheres sejam, de fato, efetivados.